Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Trata-se de um fator de avaliação de estágio probatório NÃO previsto expressamente na Lei nº 5.810/1994:
- A)Eficiência.
Errada, porque eficiência é princípio administrativo relevante, mas não consta expressamente como fator de avaliação do estágio probatório na Lei nº 5.810/1994.
- B)Disciplina.
Certa, pois disciplina é um dos fatores legalmente previstos para avaliar o servidor em estágio probatório.
- C)Produtividade.
Certa, porque produtividade integra expressamente o rol de critérios de avaliação do estágio probatório.
- D)Responsabilidade.
Certa, já que responsabilidade é fator previsto na lei para aferir a aptidão do servidor durante o estágio probatório.
Gabarito: A
No estágio probatório, a Administração observa se o servidor realmente tem perfil para ficar no cargo. A ideia é simples: não basta ter passado no concurso, também precisa mostrar desempenho compatível com a função durante os três anos iniciais. Na Lei nº 5.810/1994, os fatores de avaliação do estágio probatório estão expressamente ligados a aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Repare que a lei trabalha com critérios práticos do dia a dia do serviço, isto é, com o comportamento funcional do servidor. Por isso, a alternativa que fala em "eficiência" fica fora da lista legal. Embora a eficiência seja um princípio importante da Administração Pública, ela não aparece expressamente como fator de avaliação do estágio probatório nessa lei do Estado do Pará. Em prova, esse tipo de questão cobra justamente a diferença entre princípio administrativo e critério legal específico. Aqui, o gabarito é a letra A porque "eficiência" não integra, de forma expressa, o rol de fatores previsto na Lei nº 5.810/1994.