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Legislação Estadual · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Existem condutas que são incompatíveis com a atividade parlamentar, expressamente previstas na Constituição do Estado de Santa Catarina. NÃO importa em perda do mandato de Deputado:

Gabarito: D

A Constituição do Estado de Santa Catarina segue a mesma lógica da Constituição Federal quando trata da perda do mandato parlamentar: há condutas graves que podem levar o Deputado a perder o cargo, como faltar demais, firmar certos contratos proibidos, sofrer condenação criminal definitiva ou quebrar o decoro parlamentar. Aqui, a banca quer que você identifique a exceção, ou seja, o caso que não gera perda de mandato. O ponto central está na licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, concedida pela Assembleia Legislativa. Essa hipótese é compatível com o exercício do mandato, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. Em outras palavras: o Deputado pode se licenciar, e isso não vira punição automática. Isso corresponde ao tratamento constitucional dado às licenças parlamentares. A norma busca equilibrar o mandato com situações pessoais legítimas, sem transformar toda ausência autorizada em infração política. É o famoso caso em que o Parlamento diz: 'pode resolver sua vida, mas sem bagunçar o calendário por tempo demais'. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas descrevem hipóteses clássicas de perda do mandato previstas na Constituição Estadual, de modo que a única que escapa dessa lista é justamente a licença por interesse particular dentro do limite legal.

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