Segundo a Lei Estadual nº. 9.064/2020, e suas alterações, se houver, são princípios da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA), exceto:
- A)desenvolvimento sustentável, ao buscar o desenvolvimento das atividades socioeconômicas, considerando a manutenção e valoração dos serviços ambientais, capacidade de suporte e resiliência dos ecossistemas costeiros, garantindo o equilíbrio ecológico da Zona Costeira como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e conservado, tendo em vista o uso individual.
Errada, porque a PEGC/PA trata a zona costeira como patrimônio público e coletivo, não como espaço orientado ao uso individual.
- B)informação, ao assegurar a ampla, transparente e efetiva disponibilização de dados e fatos ambientais relacionados à gestão da Zona Costeira.
Certa, porque a informação é princípio da política e exige ampla e transparente disponibilização de dados ambientais.
- C)participação, ao garantir a participação de todos os atores envolvidos na gestão da Zona Costeira.
Certa, porque a participação dos atores envolvidos é um dos pilares da gestão costeira no Estado.
- D)legalidade, ao assegurar o cumprimento de todas as leis e ações incidentes na Zona Costeira, pela sociedade, poder público e iniciativa privada.
Certa, porque a legalidade integra os princípios ligados ao cumprimento das normas aplicáveis à zona costeira.
- E)ação governamental, com vistas ao acompanhamento, planejamento e fiscalização da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais pelo Estado, para a manutenção do equilíbrio ecológico.
Certa, porque a ação governamental é prevista como diretriz de acompanhamento, planejamento e fiscalização ambiental.
Gabarito: A
A Política Estadual de Gerenciamento Costeiro do Pará (PEGC/PA) organiza a ocupação e o uso da zona costeira com foco no equilíbrio ambiental, no uso sustentável e na participação dos vários atores envolvidos. A lógica da lei é simples: a costa não é um espaço para exploração solta, mas uma área que exige planejamento, controle e cuidado contínuo, porque ali os ecossistemas são sensíveis e os conflitos de uso costumam aparecer rápido. Entre os princípios da PEGC/PA aparecem, por exemplo, a ação governamental, a participação social, a informação e o desenvolvimento sustentável. Repare que esses princípios sempre apontam para cooperação, transparência e proteção do patrimônio ambiental. Eles não servem para privilegiar interesse privado isolado, mas para equilibrar desenvolvimento econômico com conservação. A alternativa A está errada porque distorce a ideia de desenvolvimento sustentável ao dizer que a zona costeira deve ser assegurada e conservada “tendo em vista o uso individual”. Isso contraria a lógica da política costeira, que protege a zona costeira como bem de interesse coletivo, com uso compatível com sua capacidade de suporte e com o equilíbrio ecológico. Na prática, quando a banca troca o sentido do princípio por uma expressão que favorece uso individual, exclusividade ou exploração sem freio, é sinal de pegadinha. A lei trabalha com interesse público, gestão integrada e sustentabilidade, não com apropriação individual da costa.