De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, os municípios
- A)deverão constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública.
Errada, porque a preservação da ordem pública não é a finalidade típica atribuída à guarda municipal pela Constituição estadual.
- B)deverão constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo.
Errada, porque policiamento ostensivo é função ligada às polícias militares, não à guarda municipal.
- C)deverão constituir guardas municipais destinadas à preservação de seus bens.
Errada, porque o enunciado fala em dever de constituir, mas a Constituição não impõe essa obrigatoriedade.
- D)poderão constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública.
Errada, porque a guarda municipal não é destinada à preservação da ordem pública como função constitucional principal.
- E)poderão constituir guardas municipais destinadas à preservação de seus bens.
Certa, porque o município pode instituir guarda municipal para a preservação de seus bens, em linha com a disciplina constitucional.
Gabarito: E
A Constituição do Estado de Pernambuco segue a lógica da Constituição Federal quando trata das guardas municipais: elas não são obrigatórias, mas podem ser criadas pelo município. E para que servem? A missão central é a proteção dos bens, serviços e instalações do próprio município, e não o policiamento ostensivo geral nem a preservação da ordem pública como função típica de polícia militar. Então, quando a questão fala em municípios que podem constituir guardas municipais destinadas à preservação de seus bens, ela está alinhada com a ideia constitucional correta. O ponto importante é não confundir guarda municipal com polícia militar. Guarda municipal não é, em regra, órgão para patrulhar ruas como polícia ostensiva; sua atuação é mais ligada à proteção do patrimônio municipal e à atuação complementar na segurança local, nos limites da lei. Em provas da CESPE/CEBRASPE, esse tema costuma aparecer com trocas sutis de finalidade: ordem pública, policiamento ostensivo, bens do município. Basta lembrar do núcleo duro da regra: a guarda existe para resguardar os bens, serviços e instalações municipais, se o município optar por instituí-la. Por isso, o gabarito correto é o que traz a faculdade de criação da guarda e a finalidade de preservação dos bens municipais, sem exagerar no papel dela.