Suponha que um funcionário público civil do estado de Pernambuco tenha sido demitido ilegalmente do serviço público e, por decisão judicial, reingressado no serviço público. Nessa situação hipotética, o seu reingresso denomina-se
- A)reversão, fazendo ele jus ao ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Errada, porque reversão não é a hipótese de retorno de servidor demitido ilegalmente por decisão judicial.
- B)reversão, não fazendo ele jus ao ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Errada, porque além de não ser reversão, a situação descrita gera reintegração com ressarcimento das vantagens.
- C)reintegração, não fazendo ele jus ao ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Errada, porque reintegração é o instituto correto, mas aqui ela vem com ressarcimento das vantagens do cargo.
- D)reintegração, fazendo ele jus ao ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Certa, porque a demissão foi ilegal e o retorno por decisão judicial caracteriza reintegração, com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
- E)recondução, não fazendo ele jus ao ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
Errada, porque recondução é outra forma de provimento, sem relação com o retorno por invalidação judicial da demissão.
Gabarito: D
Quando um servidor é desligado ilegalmente do cargo e depois volta por decisão judicial, o nome disso é reintegração. Em outras palavras: a Justiça reconhece que a demissão foi indevida e o servidor retorna ao cargo que ocupava, com os efeitos funcionais correspondentes. Essa ideia aparece de forma clássica no regime jurídico dos servidores públicos: quem foi afastado por ato ilegal e depois readmitido por decisão judicial não está sendo "aproveitado" nem "reaproveitado" em outro posto, mas sim retornando ao mesmo vínculo que foi quebrado de modo ilícito. No direito administrativo, reintegração é a forma de provimento derivado que restaura o servidor ao cargo anteriormente ocupado, normalmente com ressarcimento de todas as vantagens ligadas ao cargo, porque, se a demissão foi ilegal, o tempo e os efeitos do afastamento não podem prejudicar o servidor como se a ilegalidade nunca tivesse sido corrigida. É por isso que o enunciado fala em "reingressado no serviço público" por decisão judicial: isso é a cara da reintegração. A palavra-chave aqui é "demitido ilegalmente". Se a demissão cai na Justiça, o retorno não é reversão, que tem outra lógica, nem recondução, que também serve para hipótese diversa. O fundamento é a própria estrutura do regime jurídico dos servidores, inclusive em normas estaduais como as que disciplinam o estatuto funcional em Pernambuco, além da compreensão consolidada na doutrina administrativa. Por isso, a alternativa D está correta: trata-se de reintegração, com direito ao ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. Em prova, sempre desconfie quando a banca troca o nome do instituto para testar se voce sabe separar "voltar porque a demissão era ilegal" de outras formas de retorno ao serviço.