Com base no disposto no Decreto n.º 31.067/2021 do estado do Rio Grande do Norte, que disciplina as parcerias entre a administração pública estadual e organizações da sociedade civil, assinale a opção correta.
- A)Não se aplicam os institutos da dispensa e da inexigibilidade aos acordos com organizações da sociedade civil, para os quais o chamamento público é sempre obrigatório.
Errada, porque a legislação admite hipóteses de dispensa e inexigibilidade em parcerias com OSC, não sendo o chamamento público sempre obrigatório.
- B)Em qualquer caso, a vigência de acordo da administração pública estadual com organização da sociedade civil será de cinco anos.
Errada, porque a vigência do instrumento não é, em qualquer caso, de cinco anos; o prazo depende da natureza da parceria e das regras do edital e do ajuste.
- C)São proibidas parcerias da administração pública estadual com organizações religiosas.
Errada, porque o regime jurídico permite parcerias com organizações religiosas em situações admitidas pela legislação, não havendo proibição absoluta.
- D)Acordo de cooperação é o instrumento formal mediante o qual se firmam parcerias da administração pública, havendo ou não transferência de recursos para organização da sociedade civil.
Errada, porque acordo de cooperação é o instrumento usado sem transferência de recursos, enquanto a definição dada na alternativa é genérica e imprecisa.
- E)Caso haja previsão em edital, nos chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria com a administração pública estadual, poderá ser selecionada mais de uma proposta.
Certa, porque o edital pode prever a seleção de mais de uma proposta nos chamamentos públicos destinados a firmar parceria com a administração estadual.
Gabarito: E
O Decreto n.º 31.067/2021 regulamenta, no âmbito do Rio Grande do Norte, as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil, seguindo a lógica da Lei Federal n.º 13.019/2014. A ideia central é simples: a regra é selecionar a parceria com transparência, por meio de chamamento público, mas o decreto traz exceções e detalhes importantes, que a banca adora trocar de lugar. No caso da questão, o ponto-chave está nos chamamentos públicos. O edital pode, sim, prever a seleção de mais de uma proposta, desde que isso esteja expressamente indicado nas regras do certame. Ou seja, não é uma seleção obrigatoriamente única em todos os casos. É uma previsão compatível com a lógica de ampliar a eficiência e atender melhor ao interesse público. As demais alternativas misturam conceitos clássicos do regime das parcerias. Há diferença entre chamamento público, dispensa, inexigibilidade, acordo de cooperação e parcerias com organizações religiosas. A CESPE/CEBRASPE costuma explorar justamente essas sutilezas, trocando um termo por outro para ver se você cai na armadilha. Então, o gabarito é a letra E porque o decreto admite que, se o edital trouxer essa previsão, o chamamento público possa selecionar mais de uma proposta. É a leitura correta do regramento estadual, em sintonia com a disciplina geral das parcerias com OSC.