Apreciar os relatórios anuais da AGER/MT é atribuição
- A)da Chefia de Gabinete.
Errada, porque a Chefia de Gabinete tem função de assessoramento e coordenação interna, não de apreciar relatórios anuais da agência.
- B)do Conselho Consultivo.
Certa, pois o Conselho Consultivo é o órgão competente para apreciar os relatórios anuais da AGER/MT.
- C)da Advocacia-Geral Reguladora.
Errada, porque a Advocacia-Geral Reguladora atua na consultoria e representação jurídica, não na análise dos relatórios anuais.
- D)da Unidade Setorial de Controle Interno.
Errada, porque a Unidade Setorial de Controle Interno faz controle e auditoria internos, mas não exerce essa atribuição específica de apreciação dos relatórios anuais.
- E)da Diretoria Executiva Colegiada.
Errada, porque a Diretoria Executiva Colegiada tem função de gestão e decisão administrativa, mas a apreciação dos relatórios anuais é atribuída a outro órgão.
Gabarito: B
A AGER/MT, como agência reguladora estadual, tem uma estrutura interna com órgãos de direção, controle e participação social. Dentro desse desenho, o Conselho Consultivo funciona como um espaço de acompanhamento e fiscalização institucional, justamente para analisar resultados e dar visão mais ampla sobre a atuação da autarquia. Por isso, quando a questão fala em "apreciar os relatórios anuais", está apontando para uma função típica de controle e debate institucional, e não para tarefas operacionais ou administrativas do dia a dia. Esse tipo de atribuição costuma ficar nas mãos de um colegiado com perfil mais consultivo do que executivo. O gabarito é a letra B porque o Conselho Consultivo é o órgão previsto para apreciar os relatórios anuais da AGER/MT, conforme a lógica de governança da agência e a distribuição de competências na legislação estadual pertinente. Já os demais órgãos listados exercem funções de apoio, representação ou gestão, mas não essa análise colegiada de prestação de contas. Em concurso, vale guardar a ideia central: relatórios anuais, por envolverem avaliação institucional, normalmente passam por órgão colegiado de supervisão/consulta, e não por setores de execução administrativa.