A respeito do processo administrativo disciplinar no âmbito da administração pública estadual, assinale a opção incorreta.
- A)Às infrações disciplinares capituladas também como crime aplicam-se os prazos de prescrição previstos na lei penal, quando superiores a cinco anos.
Está certa, porque, se a infração disciplinar também for crime, aplicam-se os prazos prescricionais da lei penal quando forem mais benéficos do que o prazo administrativo.
- B)Nos processos administrativos disciplinares instaurados em desfavor de servidores civis e militares, policiais e bombeiros, a contagem de prazos deve se dar em dias úteis, em observância a diretriz fixada pela Lei estadual n.º 8.972/2020 (LEPA).
Está certa, pois a Lei estadual n.º 8.972/2020 passou a adotar, como regra, a contagem dos prazos em dias úteis nos processos administrativos estaduais.
- C)O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido de qualquer pessoa da família de servidor penalizado falecido, em processo revisional, desde que comprovados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Está certa, já que a revisão do processo disciplinar pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive por familiar do servidor falecido, desde que apareçam fatos novos capazes de alterar o resultado.
- D)Os procedimentos administrativos disciplinares em face de servidores civis e militares regem-se por leis próprias, aplicando-se-lhes a Lei estadual n.º 8.972/2020 (LEPA), apenas subsidiariamente.
Está certa, porque os regimes disciplinares específicos dos servidores civis e militares têm prioridade, e a Lei n.º 8.972/2020 entra apenas de modo subsidiário.
- E)Conforme disposições da Lei estadual n.º 5.810/1994 (RJU), antes da emissão de relatório final pela comissão processante, o acusado deve ser intimado para apresentação de alegações finais, em observância ao princípio da ampla defesa.
Está errada, porque a lei do RJU estadual não impõe, como regra, essa intimação obrigatória para alegações finais antes do relatório final da comissão processante.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou regra geral de processo administrativo com detalhes da Lei estadual do Pará. No Estado do Pará, o processo administrativo disciplinar tem disciplina própria no RJU estadual (Lei n.º 5.810/1994) e, de forma subsidiária, pela Lei n.º 8.972/2020, que organiza o processo administrativo no âmbito estadual. Isso é importante porque, em concurso, a CESPE adora trocar uma regra específica pela geral e ver quem cai na conversa. No processo disciplinar, a ampla defesa continua valendo forte, mas ela não significa criar uma etapa que a lei não prevê. A intimação para alegações finais antes do relatório final da comissão pode existir em alguns regimes, mas não é a regra que se extrai da Lei n.º 5.810/1994 para o PAD estadual do Pará. Por isso, a alternativa E ficou errada: ela atribui ao RJU uma exigência procedimental que não corresponde ao desenho legal cobrado. As demais alternativas conversam com pontos clássicos do tema: prescrição penal quando o fato também é crime, contagem de prazo em dias úteis na Lei n.º 8.972/2020, revisão do processo disciplinar a qualquer tempo por fato novo e aplicação subsidiária da lei de processo administrativo. Em resumo: o erro da questão está em um detalhe procedimental que parece bonito no papel, mas não bate com a disciplina legal do Pará.