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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

No interesse da administração pública, o regime de trabalho dos servidores públicos do Distrito Federal pode ser ampliado de trinta para quarenta horas semanais

Gabarito: C

No Distrito Federal, a jornada de trabalho do servidor não pode ser aumentada por simples vontade da Administração como se fosse um ajuste automático. Quando a lei admite a ampliação de 30 para 40 horas semanais, isso depende da anuência do servidor, porque há alteração relevante nas condições de trabalho. Além disso, aumento de carga horária sem reajuste proporcional seria injusto e contrariaria a lógica remuneratória do cargo, então a proporcionalidade salarial precisa ser observada. A ideia central é: mais horas, mais salário, sem surpresa e sem imposição unilateral. Esse é justamente o ponto cobrado na questão. O enunciado fala em interesse da administração pública, mas isso não basta para dispensar a concordância do servidor nem para afastar o ajuste proporcional da remuneração. No regime jurídico distrital, a ampliação da jornada pode ocorrer, mas deve respeitar esses dois limites. Por isso, a alternativa correta é a que traz anuência do servidor e proporcionalidade salarial. Em provas de legislação do DF, a banca gosta de misturar o interesse público com poderes amplos da Administração, como se isso resolvesse tudo. Só que, em matéria de jornada e remuneração, o servidor não vira peça de Lego para ser montada sem regra. A administração pode organizar o serviço, mas precisa obedecer ao que a norma exige.

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