Considerando a possibilidade de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública do Pará, prevista na Lei estadual n.º 9.260/2021, assinale a opção correta.
- A)A referida transação aplica-se apenas aos créditos de natureza tributária, vedada transação de créditos de natureza não tributária, permitido, em relação a estes, apenas o parcelamento.
Errada, porque a transação na Lei 9.260/2021 não se limita a créditos tributários, alcançando também créditos de natureza não tributária, conforme a disciplina legal.
- B)A proposta de transação suspende a exigibilidade dos débitos a serem transacionados, demandando, por consequência, a paralisação do andamento das respectivas execuções fiscais.
Errada, porque a proposta de transação não suspende automaticamente a exigibilidade dos débitos nem paralisa, por consequência necessária, as execuções fiscais.
- C)Na hipótese de créditos tributários relativos ao ICMS, a transação não tem de obedecer às condições gerais estabelecidas em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dado não figurar como benefício fiscal.
Errada, porque a transação de créditos de ICMS deve observar as condições gerais fixadas em convênio do CONFAZ, na forma prevista na legislação aplicável.
- D)A proposta de transação e eventual adesão a ela pelo sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais se tenha optado antes da celebração do respectivo termo.
Certa, porque a proposta de transação e a adesão do devedor não autorizam restituição ou compensação de valores já pagos, compensados ou incluídos em parcelamentos anteriores.
- E)A transação pode até mesmo dispensar tributo devido pelo interessado.
Errada, porque transação não é isenção nem remissão ampla por vontade do interessado, não podendo simplesmente dispensar tributo devido.
Gabarito: D
A transação resolutiva de litígio é um meio de solução consensual em que o Estado e o devedor ajustam condições para encerrar ou prevenir discussões sobre créditos da Fazenda Pública. Na Lei estadual n.º 9.260/2021, a lógica é de acordo para facilitar a recuperação do crédito, não de perdão irrestrito nem de devolução do que já foi pago. Por isso, a proposta de transação e a adesão do devedor não geram, por si sós, direito de receber de volta valores já pagos, nem de reabrir compensações ou parcelamentos anteriores para buscar vantagem retroativa. Em matéria de transação, o foco está no crédito ainda controvertido ou em cobrança, e não em desfazer atos já praticados pelo contribuinte. A alternativa D está correta exatamente porque reproduz essa vedação: a lei impede que a transação seja usada como porta de entrada para restituição ou compensação de importâncias já pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos anteriores. Ou seja, a transação serve para resolver o litígio daqui para frente, e não para ressuscitar o passado com juros de criatividade. As demais alternativas tentam confundir a disciplina da transação com regras de parcelamento, suspensão da exigibilidade e benefícios fiscais. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie quando a banca mistura institutos parecidos, mas juridicamente diferentes, como transação, moratória, parcelamento e isenção.