Por motivo de nascimento de filho, à servidora efetiva é devido o auxílio-natalidade, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital,
- A)inclusive no caso de natimorto.
Certa: a legislação distrital prevê o auxílio-natalidade inclusive no caso de natimorto.
- B)sendo o valor acrescido de 30% por nascituro, em parto múltiplo, até o limite de três.
Errada: não há acréscimo de 30% por nascituro em parto múltiplo, até o limite de três.
- C)sendo o valor acrescido de 50% por nascituro, em parto múltiplo, até o limite de três.
Errada: também não existe acréscimo de 50% por nascituro em parto múltiplo até o limite de três.
- D)ressalvado o caso de natimorto.
Errada: o natimorto não afasta o direito ao auxílio, ao contrário do que a alternativa afirma.
Gabarito: A
O auxílio-natalidade é uma vantagem paga à servidora efetiva quando ocorre o nascimento de filho, e seu valor corresponde ao menor vencimento básico do serviço público distrital. A ideia é simples: aconteceu o nascimento, nasce também o direito ao benefício, sem complicar a vida da servidora com detalhes desnecessários. No regime do Distrito Federal, a norma prevê expressamente que o auxílio é devido inclusive no caso de natimorto, porque a proteção legal mira o evento biológico e a proteção social da maternidade, não apenas a sobrevivência do recém-nascido. Por isso, a assertiva da letra A está correta: a lei admite o pagamento mesmo quando o nascimento não resulte em vida, justamente para não esvaziar a finalidade assistencial do benefício.