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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Por motivo de nascimento de filho, à servidora efetiva é devido o auxílio-natalidade, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital,

Gabarito: A

O auxílio-natalidade é uma vantagem paga à servidora efetiva quando ocorre o nascimento de filho, e seu valor corresponde ao menor vencimento básico do serviço público distrital. A ideia é simples: aconteceu o nascimento, nasce também o direito ao benefício, sem complicar a vida da servidora com detalhes desnecessários. No regime do Distrito Federal, a norma prevê expressamente que o auxílio é devido inclusive no caso de natimorto, porque a proteção legal mira o evento biológico e a proteção social da maternidade, não apenas a sobrevivência do recém-nascido. Por isso, a assertiva da letra A está correta: a lei admite o pagamento mesmo quando o nascimento não resulte em vida, justamente para não esvaziar a finalidade assistencial do benefício.

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