De acordo com a Lei estadual n.º 7.692/2002, que disciplina as regras do processo administrativo na administração pública no estado do Mato Grosso, assinale a opção correta.
- A)Um órgão administrativo não poderá delegar sua competência a outros órgãos.
Errada, porque a lei admite delegação de competência em hipóteses legais, não sendo correto dizer que nunca poderá haver delegação.
- B)O ato administrativo poderá ser convalidado mediante indenização prévia, mesmo quando resulte em prejuízo a terceiro.
Errada, porque a convalidação tem limites e não pode ser usada de forma automática, especialmente se houver prejuízo a terceiro ou vício não sanável.
- C)A administração pública estadual poderá se recusar a protocolar uma petição, desde que fundamente, de forma específica, a justificativa para tal recusa.
Errada, porque a administração não pode simplesmente se recusar a protocolar petição sem observar as regras legais de recebimento e tramitação.
- D)O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual terá efeito suspensivo.
Errada, porque o tratamento do indeferimento de suspeição não segue essa formulação de recurso com efeito suspensivo como a alternativa afirma.
- E)A autoridade ou o servidor que tiver algum motivo de impedimento deve comunicar tal fato à autoridade competente, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar o impedimento.
Certa, porque o servidor ou autoridade impedida deve comunicar o fato à autoridade competente, e a omissão desse dever é falta grave para fins disciplinares.
Gabarito: E
A Lei estadual n.º 7.692/2002 disciplina o processo administrativo no Mato Grosso com a mesma lógica das leis gerais de processo administrativo: legalidade, formalismo moderado, proteção ao administrado e busca da verdade material. Em prova, a banca gosta de trocar conceitos parecidos, como impedimento e suspeição, delegação e avocação, ou ainda tentar colocar um detalhe de prazo ou efeito recursal para confundir você. Aqui, o ponto central é o impedimento. Quando a autoridade ou o servidor tem motivo legal para não atuar no processo, a regra não é "seguir em frente" fingindo neutralidade: deve comunicar o fato à autoridade competente. Isso evita contaminação do ato administrativo e protege a imparcialidade, que é uma base do processo administrativo. O item E está correto porque a lei trata a omissão do dever de comunicar o impedimento como falta grave para efeitos disciplinares. Ou seja, não basta a pessoa "se achar capaz" de decidir; se houver impedimento, ela deve se afastar e informar. Essa lógica também aparece na disciplina clássica do processo administrativo brasileiro, que diferencia impedimento, mais objetivo, de suspeição, mais subjetiva. As demais alternativas tentam embaralhar regras conhecidas: há casos de delegação admitida, convalidação não funciona de modo irrestrito e recusa de protocolo não pode ser tratada com tanta liberdade. O CESPE adora esse tipo de inversão: pega uma regra real e coloca uma exceção falsa no meio.