A iniciativa das leis que disponham sobre aposentadoria dos servidores públicos do DF compete privativamente
- A)a uma comissão especializada da Câmara Legislativa.
Errada, porque comissão especializada da Câmara Legislativa não tem iniciativa privativa para leis sobre aposentadoria de servidores do DF.
- B)aos deputados distritais.
Errada, porque deputados distritais não podem iniciar, de forma geral, leis de iniciativa reservada sobre regime jurídico e aposentadoria de servidores.
- C)ao governador.
Certa, pois a Lei Orgânica do DF reserva ao Governador a iniciativa das leis sobre servidores públicos do DF, incluindo aposentadoria.
- D)ao vice-governador.
Errada, porque o vice-governador não possui essa competência privativa de iniciativa legislativa.
Gabarito: C
Quando a questão fala em leis sobre aposentadoria de servidores públicos do Distrito Federal, ela está entrando no terreno do regime jurídico dos servidores. Nesse assunto, a regra de iniciativa não é livre: há matérias que só podem começar por proposta de um agente específico, para evitar que a Câmara Legislativa saia legislando sobre tema que afeta diretamente a organização e o funcionamento da Administração. No Distrito Federal, a Lei Orgânica estabelece que compete privativamente ao Governador a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do DF, inclusive regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. É uma lógica parecida com a do art. 61, § 1º, da Constituição Federal para a União, aplicada ao DF pela disciplina local. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Em outras palavras: se a lei mexe com aposentadoria de servidor do DF, o pontapé inicial da proposta tem que vir do Governador, e não de deputado, comissão ou vice-governador. A banca gosta muito dessa ideia de iniciativa reservada, então vale gravar o bloco completo: servidor público, regime jurídico e aposentadoria caminham juntos.