O Brasil possui em todo o seu território nacional casos de conflitos fundiários ligados aos processos de grilagem de terras públicas. Por essa razão, tanto a CF como a Constituição do Estado do Pará possuem disposições sobre a atuação do Poder Judiciário no tratamento adequado dessa temática. O art. 126 da CF determina aos tribunais de justiça a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias para dirimir conflitos fundiários. Considerando o teor do art. 167 da Constituição do Estado do Pará, é correto afirmar que
- A)compete às varas agrárias homologar pedidos de reconhecimento de territórios estaduais quilombolas quando envolverem a desapropriação de imóveis privados.
Errada, porque reconhecimento de território quilombola e desapropriação de imóvel privado não se encaixam como competência típica de vara agrária nos termos do art. 167.
- B)compete às varas agrárias julgar processos que envolvam conflitos interétnicos entre povos e comunidades indígenas com territórios localizados no estado do Pará.
Errada, pois conflitos interétnicos envolvendo povos indígenas não são a competência descrita para as varas agrárias na Constituição estadual.
- C)compete às varas agrárias julgar processos relativos ao Estatuto da Terra, ao Código Florestal, à política agrícola, agrária e fundiária e aos registros públicos no que se referirem às áreas rurais.
Certa, porque corresponde ao art. 167 da Constituição do Estado do Pará, que atribui às varas agrárias processos ligados ao Estatuto da Terra, ao Código Florestal, à política agrícola, agrária e fundiária e aos registros públicos em áreas rurais.
- D)compete às varas agrárias julgar processos relativos à tributação e às taxas de controle e fiscalização ambiental de atividades minerárias e de exploração de potenciais hidráulicos no estado do Pará.
Errada, já que tributação e taxas de controle e fiscalização ambiental em atividades minerárias ou hidráulicas não integram a competência agrária prevista no texto constitucional.
- E)compete às varas agrárias julgar processos por danos ambientais coletivos decorrentes de violações de direitos humanos dos povos e comunidades tradicionais em regime de apossamento agroecológico.
Errada, porque danos ambientais coletivos e violações de direitos humanos de povos tradicionais não foram descritos pela Constituição estadual como matéria própria das varas agrárias.
Gabarito: C
A Constituição do Estado do Pará trata das varas agrárias como órgãos especializados para lidar com a realidade fundiária do estado, que é marcada por conflitos de terra, ocupação irregular e disputa sobre imóveis rurais. A lógica aqui é bem prática: a vara agrária existe para dar tratamento técnico e mais uniforme aos litígios agrários, evitando que o tema fique espalhado por diferentes órgãos sem especialização. O ponto central do art. 167 da Constituição paraense é delimitar a competência dessas varas para causas ligadas ao meio rural e à estrutura fundiária. Isso inclui matérias como Estatuto da Terra, política agrícola, agrária e fundiária, Código Florestal e também registros públicos quando a discussão envolver área rural. Ou seja, a ideia não é julgar qualquer coisa relacionada ao campo, mas aquilo que tenha natureza agrária e fundiária de forma direta. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente essa competência especializada prevista na Constituição do Estado do Pará. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe separar o que é conflito agrário de outras matérias conexas, mas que não entram no pacote da vara agrária. Um detalhe importante: a competência das varas agrárias não é um "vale tudo" do mundo rural. Se a matéria for tributária, indígena, quilombola ou de outra natureza específica, você precisa olhar a regra própria do tema, porque a especialização existe, mas tem limite.