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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia (Lei Complementar n.º 68/1992), a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica é denominada

Gabarito: D

A palavra-chave aqui é adaptação ao limite físico ou mental do servidor. Quando a pessoa passa por inspeção médica e fica comprovada uma limitação que impede o exercício normal do cargo, a Administração pode colocá-la em outro cargo com atribuições compatíveis. Isso se chama readaptação, e é uma forma de proteger o servidor sem afastá-lo da vida funcional. Na Lei Complementar n.º 68/1992, do Estado de Rondônia, a readaptação ocorre exatamente nessa hipótese: investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, verificada em inspeção médica. Perceba que não é prêmio, não é punição e nem retorno a cargo anterior. É um ajuste funcional, pensando na capacidade remanescente do servidor. Esse tema costuma aparecer em prova misturando institutos parecidos. O truque é lembrar: se há limitação física ou mental e a Administração busca um cargo compatível, você está diante de readaptação. É uma expressão bem clássica do regime jurídico estatutário, porque combina proteção à saúde do servidor e continuidade do serviço público. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas tratam de situações diferentes: reintegração, promoção, aproveitamento e recondução têm outros pressupostos e efeitos, então não servem para esse caso.

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