Nos termos da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça
- A)a qualquer tempo, hipótese na qual assumira, interinamente, o procurador-geral de justiça adjunto.
Errada, porque o governador não pode nomear a qualquer tempo nem a lei prevê assunção interina pelo procurador-geral adjunto nesses termos.
- B)em até 30 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais antigo na carreira.
Errada, porque o prazo não é de 30 dias e a investidura automática não recai sobre o membro mais antigo da carreira.
- C)em até 30 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares, caso o governador não cumpra esse prazo.
Errada, porque embora fale em 30 dias e em membro mais votado, ambos os dados estão incorretos frente à LC 11/1996.
- D)em até 15 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o mais antigo na carreira, caso o governador não cumpra esse prazo.
Errada, porque o prazo não é de 15 dias para investir o mais antigo; a lei não adota a antiguidade como critério supletivo.
- E)em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.
Certa, porque a LC 11/1996 fixa nomeação em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, se houver omissão, assume automaticamente o mais votado pelos pares.
Gabarito: E
A nomeação do Procurador-Geral de Justiça, no regime da Lei Complementar n.º 11/1996 da Bahia, segue uma lógica bem típica do Ministério Público: o governador não escolhe livremente, mas a partir de lista tríplice formada pelos membros da instituição. Isso garante autonomia e reduz interferência política direta, porque a chefia do MP precisa refletir a vontade interna da carreira. Pela lei baiana, o governador deve efetivar a nomeação em até 15 dias do recebimento da lista tríplice. Esse prazo é importante porque a omissão do chefe do Executivo não pode travar a instituição. Se o governador não nomear dentro do prazo, a própria lei prevê solução automática para evitar vacância prolongada. E aqui está o ponto-chave da questão: o investido automaticamente no cargo será o membro do Ministério Público mais votado pelos pares. Ou seja, a lógica é de respeito à escolha interna da carreira, e não de antiguidade. Em concurso, essa diferença aparece bastante: prazo curto para o governador e, em caso de silêncio, prevalece o mais votado. Portanto, o gabarito é a alternativa E, porque ela traz exatamente os dois elementos corretos da LC 11/1996: prazo de 15 dias e investidura automática do mais votado se houver inércia do governador. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar trocando um número por outro ou trocando votação por antiguidade.