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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

A Constituição brasileira de 1891, a primeira da história da República, estabeleceu, em seu em seu art. 64, que “pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”. A partir da estadualização das terras devolutas, o então governador do estado do Pará, Lauro Sodré, sancionou o Decreto n.º 396/1891, que suspendeu a análise sobre os atos concernentes às questões da terra até a publicação de uma lei estadual que regulamentasse a matéria. A primeira norma que veio a disciplinar a questão no estado do Pará foi o Decreto n.º 410/1891. Considerando os efeitos dessas disposições na gestão fundiária do estado do Pará, assinale a opção em que são corretamente citados os instrumentos de acesso à terra disciplinados pela norma estadual de 1891.

Gabarito: E

A questão cobra a primeira disciplina estadual sobre terras devolutas no Pará, logo após a Constituição de 1891 ter transferido aos Estados a titularidade dessas terras. A lógica da época era organizar a ocupação e dar algum mínimo de segurança jurídica para quem já estava usando a terra, ao mesmo tempo em que o Estado passava a vender o que pudesse ser alienado e a regular situações antigas, muitas vezes confusas desde o período colonial. No Decreto n.º 410/1891, os instrumentos de acesso à terra estavam ligados justamente a esse cenário: compra de terras devolutas, revalidação de sesmarias e legitimação de posse. Em termos simples, o Estado podia vender terras devolutas, reconhecer situações pretéritas que precisavam ser confirmadas e legitimar posses já exercidas de fato, desde que atendidos os requisitos legais. É por isso que a alternativa E está correta. Ela reúne os três mecanismos típicos da política fundiária paraense daquele período, que não girava em torno de aforamento, doação ampla ou categorias urbanas modernas, mas sim da regularização e circulação das terras rurais sob domínio estadual. Esse tipo de cobrança aparece com frequência em provas quando a banca quer testar a transição do regime imperial para o estadualismo fundiário da República Velha. Em resumo: a Constituição de 1891 abriu a porta, e o Pará entrou disciplinando o acesso à terra por compra, revalidação e legitimação. É a cara de uma legislação fundiária antiga: muita terra, muita história e muita necessidade de colocar ordem no mapa.

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