A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura o exercício do
- A)direito de petição, mediante o pagamento de emolumentos.
Errada, porque o direito de petição não depende do pagamento de emolumentos.
- B)direito de petição, mediante o pagamento de taxa.
Errada, porque o direito de petição é gratuito e não pode ser condicionado ao pagamento de taxa.
- C)direito de representação, independentemente da garantia de instância.
Certa, pois a Lei Orgânica assegura o exercício do direito de representação independentemente da garantia de instância.
- D)direito de representação, mediante o pagamento de custas.
Errada, porque a representação não fica condicionada ao pagamento de custas.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois temas que costumam aparecer juntos: direito de petição e direito de representação. Em regra, a Constituição e a Lei Orgânica tratam esses direitos como instrumentos para você provocar o Poder Público sem ser barrado por cobranças indevidas ou exigências econômicas artificiais. A ideia é simples: quem quer reclamar, denunciar ou pedir providência não deve pagar para ser ouvido. Na Lei Orgânica do Distrito Federal, o ponto cobrado é o direito de representação, que pode ser exercido independentemente da garantia de instância. Em linguagem de prova, isso significa que não se exige depósito, caução ou outro tipo de trava financeira para que a representação seja apresentada. A lógica é facilitar o acesso do cidadão ao controle da Administração. Por isso o gabarito é a letra C. A expressão usada na questão bate com a proteção normativa dada ao exercício da representação, sem condicioná-lo ao pagamento de custas ou à prestação de garantia. Em prova CESPE/CEBRASPE, vale ficar atento porque a banca adora trocar "petição" por "representação" e cobrar exatamente essa diferença fina. Resumo de bolso: petição, representação e acesso à Administração não combinam com barreiras financeiras. Se aparecer pagamento de taxa, custas, emolumentos ou garantia de instância como condição para exercer esse direito, desconfie na hora.