Segundo a Lei Estadual n.º 10.297/1996 de Santa Catarina, em regra, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) a recolher, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados no período legal, é apurado
- A)mensalmente.
Certa, porque a Lei Estadual n.º 10.297/1996 prevê, em regra, apuração mensal do ICMS pelo confronto entre débitos e créditos do período.
- B)anualmente.
Errada, porque a apuração do ICMS não é anual; ela é feita por períodos menores, normalmente mensais.
- C)semestralmente.
Errada, porque a legislação não adota apuração semestral como regra para o ICMS.
- D)bimestralmente.
Errada, porque o regime ordinário do ICMS em Santa Catarina é mensal, e não bimestral.
- E)trimestralmente.
Errada, porque trimestre não é o período legal de apuração previsto como regra para o ICMS.
Gabarito: A
A lógica do ICMS, em regra, é a do regime de apuração por confronto entre débitos e créditos no período de referência. Na prática, isso significa que a empresa soma o que debitou nas saídas, compensa com o que credita nas entradas e verifica o saldo a recolher. Esse cálculo não fica esperando o fim do ano, porque o imposto acompanha a movimentação econômica do período. Na Lei Estadual n.º 10.297/1996, de Santa Catarina, a apuração do ICMS a recolher, em regra, é feita mensalmente. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra A: o período legal de apuração adotado pela legislação estadual é mensal, salvo hipóteses específicas em que a norma preveja tratamento diverso. Então, pense assim: o ICMS não gosta de acumular suspense. Ele fecha a conta todo mês, confrontando débitos e créditos escriturados no período. Esse é o modelo clássico do imposto não cumulativo, em linha com a sistemática geral do ICMS prevista na Constituição e reproduzida na legislação estadual.