Por meio da Lei estadual n.º 9.048/2020, o estado do Pará passou a contribuir para o esforço global e promover medidas para alcançar as condições necessárias à adaptação e à mitigação aos impactos derivados das mudanças do clima. Um dos objetivos dessa política estadual prevê
- A)o estímulo à exploração de petróleo e gás natural sustentável no território paraense.
Errada: a lei não estimula exploração de petróleo e gás, porque a política climática caminha na direção de reduzir impactos ambientais, e não de incentivar atividade fóssil.
- B)a vedação da utilização de incentivos econômicos e tributários para atividades de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, preservando-se as regras internacionais de livre iniciativa do mercado de carbono.
Errada: a norma não veda incentivos econômicos e tributários para mitigação; ao contrário, instrumentos econômicos podem ser usados para estimular redução de emissões e ações ambientais.
- C)o recolhimento aos cofres públicos do pagamento por serviços ambientais de terras públicas ocupadas por comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares até que sua situação fundiária seja regularizada.
Errada: a política não determina esse recolhimento automático aos cofres públicos; a lógica de serviços ambientais e regularização fundiária não é essa formulação.
- D)a redução gradativa de sumidouros de carbono no território do Pará, para acelerar a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Errada: a lei não prevê reduzir sumidouros de carbono, mas sim proteger e ampliar mecanismos que ajudem na captura de carbono e na recuperação ambiental.
- E)a incorporação ao planejamento territorial, em níveis regional e local, de estratégias de mitigação e de adaptação para a construção de cidades sustentáveis, resilientes e ambientalmente seguras.
Certa: a política estadual prevê a incorporação de estratégias de mitigação e adaptação ao planejamento territorial, com foco em cidades sustentáveis, resilientes e ambientalmente seguras.
Gabarito: E
A Lei estadual n.º 9.048/2020 instituiu a política estadual sobre mudanças climáticas no Pará, alinhando o Estado ao esforço global de enfrentamento do aquecimento do planeta. A lógica da lei é simples: não basta reduzir emissões, é preciso também preparar o território para os efeitos já em curso, como secas, enchentes, perda de biodiversidade e pressão sobre as cidades. Dentro dessa política, um objetivo importante é integrar a mitigação e a adaptação ao planejamento territorial, tanto no nível regional quanto no local. Em outras palavras, o Estado quer que o combate às mudanças climáticas saia do papel e entre no desenho das cidades, do uso do solo, da mobilidade e da ocupação urbana, para formar municípios mais sustentáveis, resilientes e ambientalmente seguros. Isso faz todo sentido dentro da doutrina ambiental: prevenção, precaução e desenvolvimento sustentável caminham juntos. Não adianta só “apagar incêndio” depois do problema; o ideal é planejar antes, reduzindo vulnerabilidades e melhorando a capacidade de resposta do território. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela repete a essência do objetivo legal ao falar em incorporar ao planejamento territorial estratégias de mitigação e adaptação para construir cidades sustentáveis, resilientes e ambientalmente seguras, exatamente a linha adotada pela política climática paraense.