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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação Estadual

Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, é denominado

Gabarito: A

A questão cobra um termo clássico do regime estatutário: o nome dado ao retorno do servidor aposentado ao serviço público quando desaparecem os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a Lei Complementar n.º 68/1992 trata isso como uma forma de reingresso chamada reversão. Em linguagem de prova, pense assim: a aposentadoria existia por um motivo de saúde, mas a inspeção médica oficial mostra que esse motivo não existe mais. Aí o servidor pode voltar, se a administração concordar. Esse instituto não é reintegração, porque reintegração é o retorno de quem foi desligado de forma ilegal, nem recondução, que é o retorno do servidor ao cargo anterior em outra hipótese funcional. Também não é readaptação, porque readaptação ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições compatíveis com limitação física ou mental, sem voltar da aposentadoria. O aproveitamento, por sua vez, tem a ver com a volta ao serviço de servidor em disponibilidade, e não de aposentado. Por isso o gabarito é a letra A. A ideia central é: aposentado por invalidez, motivo insubsistente, volta ao serviço = reversão. Se você gravar essa associação, já elimina boa parte das pegadinhas de regime jurídico.

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