A sindicância é o procedimento investigativo destinado a identificar a autoria de infração disciplinar quando desconhecida, e a apurar a materialidade de infração disciplinar sobre a qual haja apenas indícios ou que tenha sido apenas noticiada, tendo prazo de conclusão de
- A)até trinta dias, improrrogável.
Errada, porque a sindicância não é improrrogável: a norma admite prorrogação por igual período.
- B)até trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Certa, porque a lei prevê prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
- C)até sessenta dias, improrrogável.
Errada, porque o prazo não é de 60 dias e também não é improrrogável.
- D)até sessenta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Errada, porque o prazo de 60 dias não corresponde à regra legal da sindicância nesse caso.
Gabarito: B
A sindicância, no processo disciplinar, é uma espécie de fase investigativa mais simples, usada quando ainda falta clareza sobre quem praticou a infração ou sobre a própria ocorrência concreta do fato. Pense nela como o momento de "acender a luz" antes de abrir o processo mais pesado: ela serve para identificar autoria e apurar materialidade quando há apenas indícios ou notícia da infração. No Distrito Federal, a Lei Complementar que rege o regime disciplinar prevê que essa sindicância tem prazo de conclusão de até 30 dias. E aqui mora o detalhe que a banca adora: esse prazo não é seco e rígido como pedra, porque pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente a combinação cobrada pela norma: 30 dias, com possibilidade de mais 30 dias de prorrogação. Em prova, CESPE/CEBRASPE costuma trocar esse prazo com o do processo administrativo disciplinar ou com outros ritos internos para ver se voce vai cair na casca de banana. Fundamento legal: a disciplina está na Lei Complementar distrital que regula o regime jurídico dos servidores do DF, ao tratar da sindicância como procedimento investigativo preliminar, com prazo de 30 dias prorrogável por igual período.