O Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, em regra e em cada ano civil, veda o recebimento de brindes cujo valor comercial ultrapasse
- A)50 reais.
Errada, porque 50 reais não é o limite previsto no Código de Ética de Pernambuco para a vedação de brindes.
- B)80 reais.
Errada, porque 80 reais também não corresponde ao teto legal estabelecido para esse caso.
- C)100 reais.
Certa, porque o Código de Ética veda, em cada ano civil, o recebimento de brindes com valor comercial superior a 100 reais.
- D)150 reais.
Errada, porque 150 reais supera o limite correto e, além disso, não é o valor previsto na norma.
- E)180 reais.
Errada, porque 180 reais está acima do teto legal e não corresponde ao parâmetro do Código de Ética.
Gabarito: C
A questão cobra a regra do Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco sobre o recebimento de brindes. Em regra, o agente público pode até receber lembranças de baixo valor, mas o limite legal é bem objetivo: em cada ano civil, fica vedado o recebimento de brindes cujo valor comercial ultrapasse 100 reais. Ou seja, passou desse teto, acende a luz amarela do conflito de interesses e da aparência de favorecimento. Esse tipo de cobrança costuma aparecer em prova porque a banca gosta de trocar números parecidos e testar se você decorou o teto exato. Aqui não tem mistério de interpretação: a vedação é direta e depende do valor comercial do brinde, considerado no ano civil. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela traz justamente o limite de 100 reais, que é o marco usado pelo Código de Ética estadual pernambucano para esse tema. Na prática, a ideia por trás da norma é preservar a impessoalidade e evitar que presentes aparentemente inocentes virem uma porta de entrada para favorecimento. Em concurso, vale memorizar esse número como se fosse senha de cofre: 100 reais.