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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Um delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo reincidente em faltas leves praticou nova transgressão disciplinar leve, estando, assim, sujeito à penalidade de suspensão. No âmbito do devido procedimento disciplinar nessa situação hipotética, a suspensão preventiva desse servidor

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: a penalidade de suspensão e a suspensão preventiva. A suspensão preventiva não é punição definitiva, mas uma medida cautelar dentro do procedimento disciplinar, usada para proteger a apuração quando a permanência do servidor pode atrapalhar os trabalhos. Ou seja: ela não depende de a falta ser grave o bastante para demissão; o que importa é a necessidade da medida e os requisitos legais previstos no estatuto. No caso do delegado reincidente em faltas leves, o enunciado diz que ele já está sujeito à penalidade de suspensão. Isso reforça que o cenário permite a adoção de providências cautelares, desde que a autoridade observe o devido procedimento e os pressupostos legais. Em matéria disciplinar, cautela e punição não são a mesma coisa: a preventiva serve para garantir a apuração, não para antecipar a sanção. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a suspensão preventiva é cabível, mas condicionada ao atendimento dos requisitos legais pertinentes. É exatamente esse o ponto: não é automática, não é exclusiva de infração punida com demissão e não se confunde com a suspensão disciplinar propriamente dita. Em concursos, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar uma medida cautelar em pena definitiva ou que criam restrições que a lei não exige. A banca gosta de testar se você sabe que, no processo disciplinar, a Administração pode adotar medidas provisórias para resguardar a investigação, desde que dentro da lei.

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