Um delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo reincidente em faltas leves praticou nova transgressão disciplinar leve, estando, assim, sujeito à penalidade de suspensão. No âmbito do devido procedimento disciplinar nessa situação hipotética, a suspensão preventiva desse servidor
- A)não poderá acontecer, por ser instituto aplicável somente às transgressões penalizadas com demissão.
Errada, porque a suspensão preventiva não é reservada apenas às transgressões punidas com demissão; ela pode ser medida cautelar em outras hipóteses previstas em lei.
- B)é cabível, desde que observados os requisitos legais pertinentes.
Certa, pois a suspensão preventiva é cabível quando presentes os requisitos legais do estatuto, funcionando como medida cautelar no procedimento disciplinar.
- C)não poderá acontecer, uma vez que se trata da prática de apenas faltas leves, embora reiteradas.
Errada, porque a reiteração de faltas leves não afasta, por si só, a possibilidade de suspensão preventiva se a lei autorizar a medida no caso concreto.
- D)é cabível, podendo estender-se desde a instauração do procedimento disciplinar até a decisão final da autoridade julgadora, com prejuízo da remuneração do servidor por até noventa dias.
Errada, porque mistura a ideia de prazo e efeitos remuneratórios de forma incompatível com a lógica da suspensão preventiva, que não se confunde com pena disciplinar.
- E)é cabível, podendo estender-se desde a instauração do procedimento disciplinar até a decisão final da autoridade julgadora, sem prejuízo da remuneração do servidor.
Errada, porque afirma ausência de prejuízo remuneratório como regra, mas a suspensão preventiva pode ter disciplina legal específica quanto aos efeitos financeiros, não sendo essa afirmação universal.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a banca adora misturar: a penalidade de suspensão e a suspensão preventiva. A suspensão preventiva não é punição definitiva, mas uma medida cautelar dentro do procedimento disciplinar, usada para proteger a apuração quando a permanência do servidor pode atrapalhar os trabalhos. Ou seja: ela não depende de a falta ser grave o bastante para demissão; o que importa é a necessidade da medida e os requisitos legais previstos no estatuto. No caso do delegado reincidente em faltas leves, o enunciado diz que ele já está sujeito à penalidade de suspensão. Isso reforça que o cenário permite a adoção de providências cautelares, desde que a autoridade observe o devido procedimento e os pressupostos legais. Em matéria disciplinar, cautela e punição não são a mesma coisa: a preventiva serve para garantir a apuração, não para antecipar a sanção. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que a suspensão preventiva é cabível, mas condicionada ao atendimento dos requisitos legais pertinentes. É exatamente esse o ponto: não é automática, não é exclusiva de infração punida com demissão e não se confunde com a suspensão disciplinar propriamente dita. Em concursos, sempre desconfie de alternativas que tentam transformar uma medida cautelar em pena definitiva ou que criam restrições que a lei não exige. A banca gosta de testar se você sabe que, no processo disciplinar, a Administração pode adotar medidas provisórias para resguardar a investigação, desde que dentro da lei.