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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com o Decreto n.º 46.852/2018, são penalidades por violação dos deveres éticos I advertência; II censura; III suspensão; IV demissão. Estão certos apenas os itens

Gabarito: A

O Decreto n.º 46.852/2018 trata das consequências para quem viola deveres éticos no âmbito da administração estadual de Pernambuco. Aqui, a lógica é bem mais enxuta do que em regimes disciplinares clássicos: para infrações éticas, as penalidades previstas são advertência e censura, e não punições mais pesadas como suspensão ou demissão. Em outras palavras, o decreto separa a falta ética da falta disciplinar grave, para não misturar tudo no mesmo pacote. Na questão, os itens I e II estão corretos porque correspondem exatamente às penalidades por violação dos deveres éticos. Já suspensão e demissão não entram nessa lista do decreto para esse tipo de infração. Isso faz o gabarito ser a alternativa A. Se você pensar no raciocínio da banca, ela costuma cobrar a literalidade da norma: quando o enunciado fala em "são penalidades por violação dos deveres éticos", você deve lembrar apenas das sanções expressamente previstas no decreto para esse caso. Não é para puxar o repertório geral do direito administrativo e sair encaixando punições mais severas por hábito.

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