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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Com base na Lei Complementar n.º 68/1992, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civil do Estado de Rondônia, são requisitos básicos para a investidura em cargo público

Gabarito: C

A Lei Complementar n.º 68/1992, que rege o servidor público civil de Rondônia, traz um rol de requisitos básicos para a investidura em cargo público. Em linha com a lógica do regime estatutário, não basta querer entrar no serviço público: a lei exige condições mínimas que garantam identidade com o Estado, capacidade para o cargo e aptidão para o exercício das funções. Entre esses requisitos, aparecem a nacionalidade brasileira e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. Isso faz todo sentido: alguns cargos pedem formação específica, e o Estado pode exigir que a pessoa esteja enquadrada no perfil legal previsto para a função. A banca costuma misturar esses requisitos com outros que também existem na lei, como gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, aptidão física e mental e idade mínima. O truque é perceber que a alternativa precisa reproduzir o texto legal sem inventar atalho. Aqui, a opção C é a correta porque traz dois requisitos efetivamente previstos na LC 68/1992. As demais alternativas erram ao trocar idade mínima, simplificar indevidamente a aptidão física e mental ou retirar a necessidade de comprovação formal. Em concurso, esse tipo de troca costuma ser a pegadinha clássica: muda uma palavrinha e pronto, a resposta cai.

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