As despesas de instalação devidas ao servidor público do estado de Rondônia que, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, constituem
- A)auxílio.
Errada, porque auxílio tem natureza assistencial ou de apoio, e não serve, em regra, para ressarcir despesas de instalação decorrentes de mudança de sede.
- B)gratificação.
Errada, porque gratificação é parcela remuneratória ligada a função, condição ou desempenho, não a ressarcimento de gasto de deslocamento.
- C)adicional.
Errada, porque adicional normalmente remunera tempo, insalubridade, periculosidade ou outra condição especial, e não despesa de instalação.
- D)reposição.
Errada, porque reposição não é a classificação jurídica da verba paga para cobrir os custos da mudança de domicílio por interesse do serviço.
- E)indenização.
Certa, porque as despesas de instalação nessa hipótese têm natureza indenizatória, servindo para ressarcir gasto decorrente da mudança funcional.
Gabarito: E
Quando o servidor é removido, redistribuído ou vai para outra sede por interesse do serviço e precisa mudar de domicílio de forma permanente, a Administração pode pagar valores ligados a essa mudança. Esses valores não entram como salário disfarçado nem como prêmio: eles servem para ressarcir um gasto causado pelo próprio deslocamento funcional. Na linguagem do regime jurídico dos servidores, isso costuma cair na categoria de indenização. A ideia é simples: a verba indenizatória existe para compensar despesas feitas pelo servidor em razão do trabalho, sem representar vantagem remuneratória permanente. No caso de Rondônia, as despesas de instalação devidas ao servidor que passou a ter exercício em nova sede, com mudança definitiva de domicílio, são tratadas justamente como indenização. É o tipo de verba que cobre o impacto da mudança, como se a lei dissesse: "você foi por necessidade do serviço, então não vai pagar essa conta sozinho". Por isso, o gabarito é a letra E. Não é auxílio, gratificação nem adicional, porque essas parcelas têm outra lógica: auxílio costuma ter natureza assistencial, gratificação e adicional costumam remunerar condições, encargos ou desempenho. Aqui, o foco é o reembolso de despesa específica ligada à mudança.