À luz da Constituição do Estado de Rondônia, compete ao estado legislar, de forma concorrente, respeitadas as normas gerais da União, sobre
- A)o cumprimento desta Constituição.
Errada, porque o cumprimento da Constituição não é matéria típica de competência legislativa concorrente do estado nessa forma de enunciado.
- B)as custas dos serviços forenses.
Certa, pois as custas dos serviços forenses são tema de competência legislativa concorrente, respeitadas as normas gerais da União.
- C)a criação dos seus serviços.
Errada, porque a criação dos serviços não é o objeto previsto como competência concorrente nesse ponto da Constituição Estadual.
- D)a administração dos seus serviços.
Errada, pois a administração dos serviços é tema de organização interna, não o conteúdo específico de competência concorrente cobrado aqui.
- E)a organização dos seus serviços.
Errada, porque a organização dos serviços também não corresponde ao recorte constitucional de competência concorrente indicado no enunciado.
Gabarito: B
A Constituição do Estado de Rondônia segue a lógica da Constituição Federal quando trata da competência legislativa concorrente. Nessa matéria, a União edita as normas gerais e o estado complementa, respeitando esse limite. Ou seja: não é terra sem lei, mas também não é um campo totalmente livre para o estado inventar regra do zero. No tema da questão, o ponto cobrado é clássico de competência concorrente: o estado pode legislar sobre as custas dos serviços forenses. Esse assunto aparece como exemplo típico de matéria em que os estados têm espaço normativo, desde que observadas as diretrizes gerais federais. É uma cobrança bem alinhada com o art. 24 da Constituição Federal e com a simetria usada pela Constituição Estadual. Por isso a alternativa B está correta: custas forenses são tema de disciplina concorrente, e o estado pode atuar nessa área em harmonia com as normas gerais da União. As demais opções trazem ideias ligadas à organização interna do estado, mas não correspondem ao recorte específico de competência concorrente pedido no enunciado. Em prova, vale guardar a palavra-chave: quando a banca fala em legislação concorrente, normalmente está testando se você reconhece matérias típicas do art. 24 da CF, como custas, direito tributário em certos aspectos, meio ambiente, educação e outras áreas similares.