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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Lidiane, Rafael e Josias, todos servidores públicos civis do estado de Rondônia, estão com os seguintes familiares com problemas de saúde: Lidiane, com seu pai; Rafael, com sua enteada; e Josias, com seu padrasto. Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992, mediante comprovação por junta médica oficial, poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família a

Gabarito: D

A licença por motivo de doença em pessoa da família, na Lei Complementar Estadual n.º 68/1992, é uma licença concedida ao servidor quando um familiar próximo precisa de cuidado e isso é comprovado por junta médica oficial. A ideia é simples: o Estado reconhece que, em certas situações, o servidor precisa se afastar para acompanhar quem depende dele, sem fingir que a vida real cabe inteira na mesa do protocolo. O ponto central da questão está em quem a lei considera “pessoa da família” para esse fim. No regime de Rondônia, entram parentes e pessoas do núcleo familiar ampliado, como pai, padrasto e enteado, entre outros vínculos previstos na norma. Por isso, não é só o vínculo biológico que importa; a lei também protege relações familiares juridicamente reconhecidas. Aplicando isso ao caso: Lidiane, que cuida do pai, está dentro da hipótese legal. Rafael, que acompanha a enteada, também. Josias, com o padrasto doente, igualmente. Como os três familiares mencionados estão abrangidos pela lei, todos os servidores citados podem receber a licença, desde que haja a comprovação pela junta médica oficial. Então o gabarito é a alternativa D. A banca gosta muito de cobrar esse detalhe: a expressão “pessoa da família” não é improvisada, ela vem delimitada em lei, e o candidato precisa identificar exatamente quais relações estão protegidas.

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