A situação de um servidor público contratado temporariamente continuar exercendo suas funções após a extinção do contrato caracteriza
- A)incompetência.
Incompetência não tem relação com o exercício posterior de atividade pública sem vínculo válido, mas com vício na prática do ato por falta de atribuição.
- B)excesso de poder.
Excesso de poder ocorre quando a autoridade atua além dos limites de sua competência, e não quando alguém continua trabalhando após o fim do contrato.
- C)função de fato.
Está correta porque a continuidade do exercício funcional depois da extinção do contrato configura atuação de fato, sem amparo jurídico regular.
- D)desvio de poder.
Desvio de poder é vício de finalidade do ato administrativo, não a situação de alguém que permanece em atividade após o término do vínculo.
- E)usurpação de função.
Usurpação de função exige assunção indevida e sem qualquer título, enquanto aqui a questão descreve continuidade após vínculo anteriormente existente.
Gabarito: C
Quando a pessoa continua exercendo atividades públicas depois de cessado o vínculo que a autorizava, o Direito Administrativo costuma olhar para a situação como exercicio aparente de função, sem amparo regular naquele momento. Isso é o que a doutrina chama de funcao de fato: o agente pratica atos como se servidor fosse, mas a investidura ou a permanencia no cargo não está juridicamente válida naquele contexto. No caso do servidor temporário, o contrato tem prazo certo e, extinto o ajuste, acaba também a legitimidade para continuar atuando. Se ele segue trabalhando mesmo assim, não é porque houve nova contratação ou prorrogação formal, mas porque existe apenas uma situacao material de exercicio da função, sem suporte jurídico bastante. A banca gosta dessa ideia: fato existe, validade juridica, não. O gabarito é a letra C porque a expressão da questão descreve exatamente essa hipótese de continuidade do trabalho após o fim do título que autorizava o exercício. Em doutrina clássica, a função de fato é reconhecida para preservar, em regra, a validade dos atos praticados perante terceiros de boa-fé, apesar da irregularidade da investidura ou da permanência do agente. Então, pense assim: terminou o contrato, mas o servidor continuou ali batendo ponto e cumprindo tarefas? O nome técnico para essa atuação irregular e aparentemente regular é funcao de fato. É uma daquelas pegadinhas em que a realidade continua, mas o fundamento jurídico já foi embora.