De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a forma originária de provimento dos cargos públicos é
- A)a posse.
Errada, porque posse não é forma de provimento, mas etapa posterior ao ato de nomeação.
- B)a lotação.
Errada, porque lotação indica distribuição do servidor na estrutura administrativa, e não provimento de cargo.
- C)a nomeação.
Certa, porque a nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos no regime jurídico de Rondônia.
- D)a investidura.
Errada, porque investidura é o ingresso do servidor no cargo, mas não o nomeia como forma de provimento em si.
- E)o exercício.
Errada, porque exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, vindo depois da posse.
Gabarito: C
A questão cobra um conceito clássico de Direito Administrativo: provimento é o ato de preencher um cargo público. Quando esse preenchimento ocorre pela primeira vez, sem qualquer vínculo anterior com aquele cargo, fala-se em provimento originário. E, no regime dos servidores civis de Rondônia, essa forma originária é a nomeação. Simples assim: antes da posse, do exercício e da lotação, vem o ato que coloca a pessoa no cargo. A banca adora trocar a ordem das palavras para ver se voce confunde ato de provimento com etapa da investidura. O fundamento é o próprio Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, que trata a nomeação como forma de provimento inicial.