No exercício dos seus deveres e das suas responsabilidades profissionais, o fiscal de contrato público deve
- A)anotar, em folha de rascunho, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
Errada, porque o fiscal deve registrar ocorrencias em instrumento formal e apropriado, nao em folha de rascunho.
- B)manter controle dos pagamentos efetuados à contratada.
Certa, pois controlar os pagamentos efetuados a contratada e uma funcao tipica da fiscalizacao do contrato.
- C)levar ao conhecimento de seu colega de trabalho as decisões e providências que ultrapassarem sua competência.
Errada, porque as decisoes e providencias que excedem a competencia devem ser comunicadas ao superior hierarquico ou a autoridade competente, nao a colega de trabalho.
- D)incumbir o representante legal da contratada de verificar se os prazos, as quantidades e as especificações dos serviços executados foram atendidos.
Errada, porque a verificacao do cumprimento do contrato e atribuicao do fiscal, e nao do representante legal da contratada.
- E)delegar ao preposto da contratada a verificação dos requisitos de qualidade dos materiais utilizados.
Errada, porque o fiscal nao pode delegar ao preposto da contratada a verificacao de requisitos de qualidade; ele deve conferir isso diretamente.
Gabarito: B
O fiscal de contrato nao existe para ser um "figurante de luxo" da administracao: ele acompanha a execucao, confere se a contratada esta cumprindo o que foi ajustado e registra tudo de forma formal. A ideia central e simples: fiscalizar para evitar falhas, atrasos, pagamentos indevidos e problemas na entrega do objeto contratado. Por isso, entre os deveres do fiscal, esta o de manter controle dos pagamentos efetuados a contratada. Esse controle serve para verificar se o pagamento corresponde ao que realmente foi executado, se ha medições, atestos e se nao houve desembolso acima do devido. Em contratos publicos, dinheiro publico nao gosta de improviso. Esse tipo de atribuição aparece de forma recorrente nas normas de gestao e fiscalizacao contratual e tambem conversa com a lógica do art. 67 da Lei 8.666/1993, que exige acompanhamento e anotação das ocorrencias da execucao. A banca costuma cobrar o papel ativo do fiscal: ele nao executa o contrato, mas vigia, confere e reporta. Assim, o gabarito e a letra B porque ela traduz exatamente uma tarefa tipica de fiscalizacao contratual: acompanhar a execucao e o desembolso para garantir que o pagamento siga o que foi efetivamente realizado. As demais alternativas tentam empurrar para o fiscal tarefas que nao sao dele, como delegar verificacao a terceiros ou registrar de modo informal.