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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

Em uma análise pericial, um perito considera: (a) um primeiro registro ou fichamento, em que são dispostos certos caracteres imutáveis do indivíduo que possam distingui-lo dos outros; (b) um segundo registro ou inspeção dos mesmos caracteres, feito posteriormente, na medida em que se pretende estabelecer uma comparação; (c) um julgamento, em que se realiza a identificação propriamente dita, comparando-se os dois primeiros registros, negando ou afirmando a identidade procurada. As ações descritas acima constituem fases de

Gabarito: C

A questão descreve a lógica clássica da identificação pericial: primeiro se registram caracteres individuais e imutáveis, depois se faz uma nova verificação desses mesmos dados e, por fim, compara-se tudo para afirmar ou negar a identidade. Em outras palavras, não basta olhar uma vez e chutar: a identificação exige comparação, controle e conclusão técnica. Esse esquema aparece na doutrina de identificação humana e é bem compatível com a ideia de identificação judiciária/pericial, em que o examinador coleta sinais individualizadores, confronta os registros e chega ao juízo final sobre a correspondência entre eles. É um raciocínio típico de perícia: observação, confronto e conclusão. Por isso, o gabarito é a letra C. As fases narradas são de identificação, porque o enunciado fala exatamente em dois registros dos mesmos caracteres e, depois, no julgamento que compara ambos para negar ou afirmar a identidade procurada. É o fechamento clássico do trabalho pericial. As demais alternativas trazem palavras que até parecem próximas, mas não batem com essa sequência técnica. Aqui, o foco não é fazer um parecer, redigir um relatório ou apenas reconhecer alguém de forma superficial. O núcleo é a identificação propriamente dita.

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