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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com a Lei Complementar n.º 68/1992, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é denominada

Gabarito: C

A questão cobra um conceito clássico do regime jurídico dos servidores: quando um servidor estável tem a demissão anulada por decisão administrativa ou judicial e retorna ao cargo, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens, isso se chama reintegração. A ideia é simples: o ato de demissão foi desfeito, então o servidor volta exatamente à situação funcional anterior, como se a punição nunca devesse ter existido. Na Lei Complementar n.º 68/1992, esse é o nome dado à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando a demissão é invalidada. Repare no detalhe decisivo da questão: há anulação da demissão e pagamento das vantagens, o que encaixa perfeitamente em reintegração. Não confunda com recondução, que ocorre quando o servidor retorna ao cargo em hipóteses diferentes, como inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do antigo ocupante. Já readaptação é o ajuste do servidor a um cargo compatível com limitações físicas ou mentais. Aproveitamento e reversão também tratam de situações distintas, então não caem nesse cenário. Resumo de prova: demissão anulada + servidor estável + retorno ao cargo + ressarcimento integral = reintegração. É o tipo de definição que a banca gosta de cobrar quase como receita pronta.

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