De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, a contagem do prazo da prescrição da transgressão disciplinar consistente em apresentar-se ao trabalho alcoolizado terá início
- A)na data de abertura do processo administrativo.
Errada, porque a abertura do processo administrativo não é o marco inicial da prescrição disciplinar nessa hipótese.
- B)no dia em que a transgressão se consumou.
Errada, porque o Estatuto não fixa o início da contagem no dia em que a transgressão se consumou.
- C)na data do conhecimento do fato pela autoridade competente.
Certa, pois o prazo prescricional começa na data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato.
- D)no dia seguinte à notificação do acusado.
Errada, porque a notificação do acusado não é o termo inicial previsto para a prescrição.
- E)no dia da notificação do acusado.
Errada, porque o simples dia da notificação também não define o início da contagem prescricional.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: em matéria disciplinar, o prazo prescricional nem sempre começa no exato momento em que a falta acontece. No Estatuto da Polícia Civil de Rondônia, a regra para transgressão disciplinar é iniciar a contagem na data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato. Isso faz sentido porque, antes desse conhecimento, o Estado ainda nem conseguiu agir para apurar e punir. Na prática, a banca gosta de testar a diferença entre "momento da infração" e "momento do conhecimento". Se a lei fala em conhecimento pela autoridade competente, você não pode trocar por data do ato, por abertura do processo ou por notificação do acusado. Cada marco tem sua função, mas aqui o legislador escolheu o conhecimento oficial como ponto de partida. Por isso o gabarito é a letra C. A transgressão de apresentar-se ao trabalho alcoolizado não começa a prescrever quando o servidor chega alcoolizado, nem quando ele é citado ou notificado. O relógio disciplinar passa a correr quando a autoridade competente fica sabendo do fato, porque é esse o marco legal previsto no Estatuto. Em concurso, vale decorar a lógica: em regra, a prescrição disciplinar pode depender do conhecimento formal do fato pela Administração. Então, se a questão trouxer esse tipo de redação, você deve pensar primeiro no texto da lei e depois eliminar as alternativas que tentam trocar esse marco por outro mais intuitivo, mas juridicamente errado.