De acordo com a Lei Complementar n.º 703/2013, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo ficará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de
- A)três anos, o qual considera todos os períodos de licenças e demais afastamentos.
Errada, porque o prazo não é de 3 anos com contagem integral de licenças e afastamentos; a lei manda desconsiderar esses períodos, salvo os previstos constitucionalmente.
- B)três anos, o qual desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, inclusive os previstos constitucionalmente.
Errada, porque embora fale em 3 anos, a afirmação exagera ao excluir também os afastamentos previstos constitucionalmente, que são ressalvados pela lei.
- C)dois anos, o qual desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente.
Errada, porque o prazo indicado é de 2 anos, mas a lei prevê 3 anos para o estágio probatório.
- D)três anos, o qual desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente.
Certa, pois a LC n.º 703/2013 fixa estágio probatório de 3 anos e determina a desconsideração das licenças e demais afastamentos, exceto os previstos constitucionalmente.
- E)dois anos, o qual considera todos os períodos de licenças e demais afastamentos.
Errada, porque o prazo não é de 2 anos e, além disso, a lei não considera todos os períodos de licenças e afastamentos para a contagem.
Gabarito: D
O estágio probatório é aquele período inicial em que a Administração observa se o servidor realmente tem aptidão para ficar no cargo, olhando fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e responsabilidade. Na Lei Complementar n.º 703/2013, o servidor nomeado para cargo efetivo na Defensoria Pública de Rondônia fica submetido a estágio probatório por 3 anos. Até aqui, nada de surpresa: é o prazo que aparece com frequência no regime jurídico do serviço público. O detalhe que costuma derrubar muita gente está na contagem desse período. A lei determina que o estágio probatório desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, mas faz uma ressalva importante: isso não vale para os afastamentos previstos constitucionalmente. Ou seja, a regra geral é suspender a contagem, mas os afastamentos com proteção constitucional não entram nessa exclusão. Por isso, o gabarito é a letra D: três anos, com desconsideração dos períodos de licenças e demais afastamentos, exceto os previstos constitucionalmente. Em prova, a banca gosta de trocar só um detalhe, como prazo de 2 para 3 anos ou inverter o tratamento dos afastamentos, justamente para testar se você leu com atenção de fiscal de concurso e não de quem está correndo atrás do café. Resumo mental rápido: no caso da LC 703/2013, pense em 3 anos + regra de suspensão da contagem + ressalva para afastamentos constitucionais. Esse trio resolve a questão.