Conforme a Lei n.º 66/1993, é aplicável a penalidade de demissão em caso de
- A)incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
Correta: a Lei n.º 66/1993 prevê a demissão para incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
- B)recusa de fé a documentos públicos.
Errada: recusa de fé a documentos públicos é infração funcional, mas não é a hipótese indicada para demissão nesta questão.
- C)promoção de manifestação de apreço no recinto da repartição.
Errada: promover manifestação de apreço no recinto da repartição afronta a disciplina, porém não corresponde à hipótese de demissão cobrada.
- D)aliciamento de subordinados para se filiarem a sindicato.
Errada: aliciar subordinados para se filiarem a sindicato é conduta vedada, mas não é a falta disciplinar apontada como punível com demissão aqui.
- E)referência depreciativa a usuário do serviço público.
Errada: referência depreciativa a usuário do serviço público é comportamento inadequado, mas não é a hipótese legal de demissão perguntada.
Gabarito: A
A Lei n.º 66/1993, que trata do regime disciplinar no Estado do Amapá, traz um rol de infrações que podem levar à demissão quando a conduta do servidor é grave o bastante para romper a confiança da Administração. A lógica aqui é simples: quanto mais séria a falta, mais pesada a sanção. Nada de "passar pano" para comportamento incompatível com o serviço público. No caso da questão, a demissão é cabível em hipóteses como a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição, porque esse tipo de comportamento atinge diretamente a dignidade do serviço e a disciplina interna. Em prova, isso costuma aparecer como infração de forte carga moral e disciplinar, típica de penalidade máxima. As demais alternativas até parecem solenes, mas não levam à demissão nesse enquadramento. Algumas descrevem deveres funcionais, outras falam de condutas que podem gerar punições menores, como advertência ou suspensão, dependendo da gravidade e da previsão legal específica. A banca gosta justamente dessa troca de nome bonito por penalidade errada. Então, o ponto-chave é memorizar que a lei trata a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição como faltas graves, suficientes para a penalidade de demissão. É o tipo de situação em que o servidor não só erra, como erra em grande estilo, e a lei responde à altura.