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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

Conforme a Lei n.º 66/1993, é aplicável a penalidade de demissão em caso de

Gabarito: A

A Lei n.º 66/1993, que trata do regime disciplinar no Estado do Amapá, traz um rol de infrações que podem levar à demissão quando a conduta do servidor é grave o bastante para romper a confiança da Administração. A lógica aqui é simples: quanto mais séria a falta, mais pesada a sanção. Nada de "passar pano" para comportamento incompatível com o serviço público. No caso da questão, a demissão é cabível em hipóteses como a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição, porque esse tipo de comportamento atinge diretamente a dignidade do serviço e a disciplina interna. Em prova, isso costuma aparecer como infração de forte carga moral e disciplinar, típica de penalidade máxima. As demais alternativas até parecem solenes, mas não levam à demissão nesse enquadramento. Algumas descrevem deveres funcionais, outras falam de condutas que podem gerar punições menores, como advertência ou suspensão, dependendo da gravidade e da previsão legal específica. A banca gosta justamente dessa troca de nome bonito por penalidade errada. Então, o ponto-chave é memorizar que a lei trata a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição como faltas graves, suficientes para a penalidade de demissão. É o tipo de situação em que o servidor não só erra, como erra em grande estilo, e a lei responde à altura.

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