Considere que, nas seguintes situações hipotéticas, Flávio, Frederico e Carlos sejam funcionários públicos civis do estado do Rio de Janeiro. I Flávio foi demitido e, posteriormente, sua demissão foi invalidada por decisão administrativa; II Frederico estava em disponibilidade e retornou ao serviço público estadual; III Carlos recebeu provimento em outro cargo, a pedido, para exercer função mais compatível com seu estado, por motivo saúde. Considerando essas situações hipotéticas, assinale a opção que apresenta corretamente a relação entre os funcionários e suas situações no órgão público, nos termos do Decreto estadual n.º 2.479/1979.
- A)Flávio, readaptação; Frederico, reintegração; Carlos, aproveitamento
Errada, porque Flávio não foi readaptado: a demissão invalidada gera reintegração, enquanto Frederico não foi reintegrado, e sim aproveitado.
- B)Flávio, aproveitamento; Frederico, readaptação; Carlos, reintegração
Errada, porque Flávio não foi aproveitado, Frederico não foi readaptado e Carlos não foi reintegrado; as três situações foram trocadas.
- C)Flávio e Carlos, readaptação; Frederico, reintegração
Errada, porque Flávio não é readaptação e Frederico também não é reintegração, já que sua situação é de aproveitamento.
- D)Flávio, reintegração; Frederico, aproveitamento; Carlos, readaptação
Certa, pois a demissão invalidada de Flávio gera reintegração, o retorno de Frederico da disponibilidade configura aproveitamento, e a mudança de cargo por motivo de saúde de Carlos é readaptação.
- E)Flávio e Frederico, aproveitamento; Carlos, reintegração
Errada, porque Flávio não foi aproveitado e Carlos não foi reintegrado; Carlos, na verdade, se enquadra em readaptação.
Gabarito: D
Aqui a banca cobra três institutos clássicos do regime estatutário: reintegração, aproveitamento e readaptação. A lógica é simples, embora a nomenclatura tente confundir: se a demissão é anulada depois, o servidor volta ao cargo como se a expulsão nunca devesse ter ocorrido. Isso é reintegração. No Decreto estadual n.º 2.479/1979, essa ideia aparece justamente quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Já o servidor em disponibilidade que retorna ao serviço público passa por aproveitamento. Ou seja, ele estava sem exercício, mas ainda vinculado ao Estado, e depois é reconduzido ao serviço em cargo compatível. É uma espécie de “volta ao jogo” do servidor disponível. Por fim, a readaptação ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, recebe investidura em outro cargo mais compatível com sua condição. O enunciado fala exatamente isso: provimento em outro cargo, a pedido, para exercer função mais compatível com seu estado de saúde. Essa descrição é a cara da readaptação. Por isso o gabarito é a letra D: Flávio = reintegração, Frederico = aproveitamento e Carlos = readaptação. A banca costuma trocar esses nomes de propósito, mas basta associar cada situação ao efeito jurídico correto para não cair na pegadinha.