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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

Considere que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tenha declarado inconstitucional, por decisão definitiva, determinado ato normativo estadual e municipal, em sede de controle incidental. Nessa situação, com base na constituição do referido estado, é competência exclusiva da assembleia legislativa, na medida em que se der a declaração judicial, suspender a execução.

Gabarito: A

Aqui a lógica é a clássica do controle incidental: o Tribunal de Justiça declara a inconstitucionalidade no caso concreto, mas a retirada geral da norma do mundo jurídico depende de ato político posterior. Na Constituição do Estado do Ceará, cabe à Assembleia Legislativa suspender a execução do ato normativo declarado inconstitucional, exatamente na medida em que a decisão judicial apontou o vício, ou seja, no todo ou em parte. O detalhe que a banca adora é este: não importa se o ato é estadual ou municipal. Se a declaração definitiva de inconstitucionalidade ocorreu em sede incidental pelo TJCE, a Constituição cearense atribui à Assembleia Legislativa a competência exclusiva para suspender a execução do ato, preservando a extensão fixada na decisão judicial. Então, se o Tribunal invalidou integralmente, a suspensão pode ser total; se a inconstitucionalidade atingiu só um trecho, a suspensão também fica parcial. A expressão "na medida em que se der a declaração judicial" é a pista mais valiosa da questão. Ela praticamente entrega o "no todo ou em parte". Por isso, o gabarito é a letra A: a Assembleia Legislativa pode suspender, no todo ou em parte, ambos os atos, estadual e municipal, na exata proporção da declaração de inconstitucionalidade feita pelo TJCE.

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