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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

Conforme a Lei Estadual n.º 59/1993 (Código Tributário Estadual de Roraima), incide ICMS sobre

Gabarito: E

O ICMS, em regra, incide sobre a circulação jurídica de mercadorias e sobre algumas operações específicas previstas na legislação. Aqui o ponto importante é separar o que é mera movimentação física do que é transmissão de propriedade. Nem toda saída do bem gera imposto, mas a lei alcança situações em que, depois de uma circulação anterior sem tributação, ocorre uma nova transmissão de titularidade da mercadoria. É exatamente isso que a alternativa E descreve: a mercadoria passou pelo estabelecimento do transmitente, saiu sem pagamento do imposto porque a operação anterior não foi tributada, e depois houve a ulterior transmissão da propriedade. Nessa hipótese, a lei estadual trata a nova transferência como fato gerador do ICMS, porque o tributo volta a incidir quando há efetiva circulação jurídica da mercadoria. Isso se harmoniza com a lógica do imposto: não basta olhar só para o caminho do produto, é preciso olhar para a transferência da titularidade. A jurisprudência do STJ e a doutrina tributária costumam reforçar essa distinção entre mera posse, simples trânsito e circulação jurídica. Ou seja, se houve só deslocamento sem transmissão de propriedade, não é esse o foco do ICMS; mas se há nova transferência proprietária, a tributação pode surgir. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traz exatamente a hipótese prevista na Lei Estadual n.º 59/1993 para incidência do ICMS.

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