Um servidor foi regularmente empossado, mas não entrou em exercício no prazo definido pela Lei n.º 66/1993 do estado do Amapá. Nessa situação hipotética, a medida administrativa cabível é
- A)a exoneração do servidor.
Certa, porque a falta de exercício no prazo legal após a posse gera exoneração, e não punição disciplinar.
- B)a demissão do servidor.
Errada, porque demissão é penalidade aplicada por infração funcional, o que não é o caso descrito.
- C)a readaptação do servidor.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor tem limitação para exercer o cargo, e isso não foi narrado.
- D)a recondução do servidor.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses específicas, não por ausência de exercício após posse.
- E)o afastamento do servidor.
Errada, porque afastamento é uma situação temporária de ausência do serviço, e aqui a consequência é a extinção da investidura.
Gabarito: A
Na lógica do regime estatutário, posse e exercício não são a mesma coisa: a posse é o momento em que o servidor toma formalmente o cargo, e o exercício é quando ele realmente começa a trabalhar. A Lei n.º 66/1993 do estado do Amapá prevê prazo para o servidor empossado entrar em exercício, porque cargo público não é estágio de contemplação: ou começa, ou a Administração toma providência. Se o servidor foi regularmente empossado, mas não entrou em exercício no prazo legal, a consequência administrativa é a exoneração. Aqui, a ideia não é punir falta disciplinar, mas encerrar a investidura por não ter sido completada a etapa seguinte da nomeação. Isso é diferente de demissão, que pressupõe penalidade após infração funcional. Também não há readaptação, recondução ou afastamento, porque essas figuras dependem de outra situação jurídica, como limitação de saúde, retorno ao cargo anterior ou afastamento autorizado. Então, o gabarito A está correto porque a inobservância do prazo para início do exercício, depois da posse, leva à exoneração na forma da lei estadual.