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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com a Lei Estadual n.º 25/1992, a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista, abrange

Gabarito: D

A Lei Estadual n.º 25/1992 trata de incentivos fiscais ligados às operações de internação de mercadorias industrializadas nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista. Nesse contexto, a ideia central não é criar imunidade nem mexer com tributos municipais, mas estimular a circulação de mercadorias por meio de benefício no ICMS. Em concurso, isso costuma aparecer com linguagem parecida com outros benefícios fiscais, então vale atenção redobrada: nem toda vantagem tributária é isenção, e nem todo incentivo se traduz em alíquota reduzida. O ponto-chave aqui é o mecanismo escolhido pela lei: ela prevê a concessão de crédito presumido de ICMS. Crédito presumido é um benefício fiscal em que o contribuinte pode descontar um valor fictício ou estimado do imposto devido, reduzindo o montante a recolher. É uma técnica clássica de incentivo econômico, muito usada quando o legislador quer estimular determinada operação sem simplesmente declarar isenção total. Por isso, o gabarito é a alternativa D. A lei não fala em imunidade tributária, porque imunidade depende da própria Constituição; também não trata de IPTU ou ISS, porque esses impostos não são o foco da norma estadual sobre circulação de mercadorias. O tema é estadual, envolve ICMS e, especificamente, um favor fiscal na forma de crédito presumido. Em resumo: se a questão mencionar internação de mercadorias em área de livre comércio e incentivo fiscal pela Lei Estadual n.º 25/1992, pense imediatamente em benefício sobre ICMS, e não em isenção genérica ou imunidade.

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