Suponha que, em determinada situação em que servidor do estado de Alagoas esteja respondendo a processo administrativo, a punibilidade se extinga pela prescrição. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 5.247/1991, a autoridade julgadora
- A)estará impedida de registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, em razão do princípio da inocência.
Errada, porque a prescrição não impede, por si só, o registro do fato nos assentamentos do servidor, e o princípio da inocência não é o fundamento aplicável aqui.
- B)estará impedida de registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, em razão do princípio da moralidade.
Errada, porque moralidade não é o motivo correto para impedir o registro, e a lei não traz essa vedação.
- C)poderá registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, com base no princípio da legalidade.
Certa, porque, extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade ainda pode registrar o fato nos assentamentos individuais, conforme a lógica da legalidade administrativa.
- D)estará impedida de registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, em razão do princípio da razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade não é o fundamento usado para proibir o registro, e a norma não cria esse impedimento.
- E)poderá registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, com base no princípio da eficiência.
Errada, porque eficiência não é a base jurídica indicada para esse registro, embora a Administração deva agir com eficiência.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: prescrição não é amnésia administrativa. Quando a punibilidade se extingue pela prescrição, o Estado perde o poder de aplicar a sanção, mas o fato ocorrido não desaparece do mundo jurídico como se nada tivesse acontecido. Por isso, a autoridade julgadora pode fazer o registro nos assentamentos individuais do servidor, porque a lei autoriza a anotação do fato para fins funcionais. Na Lei estadual n.º 5.247/1991, o ponto cobrado pela banca é esse: extinta a punibilidade pela prescrição, ainda assim é possível registrar o ocorrido nos assentamentos do servidor. O fundamento é o princípio da legalidade, já que a Administração só pode agir quando houver previsão normativa, e aqui a própria lei permite o registro. Perceba a pegadinha: a prescrição impede a punição, mas não transforma o processo em um "apagão geral". O registro funcional não serve para punir de novo, e sim para manter a memória administrativa do fato. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa disser que a autoridade fica "impedida" sem base legal expressa. Então, o gabarito é a letra C: a autoridade julgadora poderá registrar o fato nos assentamentos individuais do servidor, com base no princípio da legalidade.