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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

De acordo com o Decreto n.º 2.479/1979, se um funcionário público civil do estado do Rio de Janeiro candidatar-se a cargo eletivo e for eleito, ele somente deverá afastar-se do cargo, se não houver compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública, enquanto durar o mandato de

Gabarito: D

A regra aqui é simples: funcionário público que se elege pode, em alguns casos, continuar trabalhando, mas tudo depende do cargo eletivo e da compatibilidade de horários. No Decreto n.º 2.479/1979, a lógica é bem parecida com a que você já viu na Constituição para os servidores em geral: quando houver compatibilidade, o exercício do mandato pode conviver com o cargo público; quando não houver, aí vem o afastamento. O ponto da questão está no mandato de vereador. Nessa hipótese, o servidor estadual só precisa se afastar do cargo público se não houver compatibilidade de horário entre as atividades. Se der para conciliar, ele pode permanecer no cargo e no mandato, sem essa saída obrigatória do serviço. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca adora testar esse detalhe porque, nos demais mandatos eletivos, a regra costuma ser bem mais restritiva, e muita gente acaba generalizando a exceção do vereador para todos os cargos políticos. Em resumo: vereador é o clássico caso em que a compatibilidade de horários importa de verdade. O decreto trata isso de forma específica, e é justamente essa especificidade que resolve a questão.

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