Constituem deveres éticos fundamentais do agente público previstos no âmbito do Decreto estadual n.º 31.198/2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do Ceará,
- A)aperfeiçoar o processo de comunicação e comunicar imediatamente a seus superiores fato contrário ao interesse público.
Certa: os dois trechos correspondem a deveres éticos do agente público previstos no decreto, ligados à melhoria da comunicação e à comunicação imediata de fatos contrários ao interesse público.
- B)imputar a outrem fato desabonador da ética que não sabe ser verdade e ser justo e honesto no desempenho de suas funções.
Errada: imputar fato desabonador sem saber se é verdade viola a ética, embora ser justo e honesto seja dever, então a alternativa mistura conduta proibida com dever verdadeiro.
- C)respeitar a hierarquia administrativa e embaraçar o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
Errada: respeitar a hierarquia é compatível com o código, mas embaraçar o exercício regular de direito de qualquer pessoa é conduta antiética e incompatível com o dever funcional.
- D)agir com lealdade e boa-fé e permitir que interesses de ordem pessoal afetem no trato com o público.
Errada: agir com lealdade e boa-fé é correto, mas permitir que interesses pessoais afetem o trato com o público contraria a impessoalidade e a ética administrativa.
Gabarito: A
O Decreto estadual n.º 31.198/2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do Ceará, traz um conjunto de deveres éticos do agente público que giram em torno de honestidade, lealdade, boa-fé, respeito ao interesse público e boa comunicação interna. Em prova, a banca costuma misturar deveres com proibições, então vale ficar atento ao verbo: quando a frase manda agir corretamente, costuma estar falando de dever; quando manda fazer algo incompatível com a ética, é pegadinha clássica. No caso da questão, a alternativa correta é a que reúne dois deveres previstos no código: aperfeiçoar o processo de comunicação e comunicar imediatamente aos superiores fato contrário ao interesse público. Isso faz sentido porque o agente público não deve ficar escondendo problema debaixo do tapete; ao contrário, deve colaborar para a transparência e para a correção da atuação administrativa. As demais alternativas trazem condutas vedadas ou incompatíveis com a ética administrativa, como imputar falsamente fato desabonador, embaraçar o exercício de direito de terceiros ou permitir que interesse pessoal interfira no trato com o público. Em resumo: o código cobra postura íntegra, cooperativa e impessoal, não “jeitinho” nem favorecimento. Então, para acertar esse tipo de item, procure o núcleo do dever ético: comunicação adequada, lealdade institucional, respeito à hierarquia sem abuso e, principalmente, defesa do interesse público acima de preferências pessoais.