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Legislação Estadual · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Legislação Estadual

Constituem deveres éticos fundamentais do agente público previstos no âmbito do Decreto estadual n.º 31.198/2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do Ceará,

Gabarito: A

O Decreto estadual n.º 31.198/2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Estado do Ceará, traz um conjunto de deveres éticos do agente público que giram em torno de honestidade, lealdade, boa-fé, respeito ao interesse público e boa comunicação interna. Em prova, a banca costuma misturar deveres com proibições, então vale ficar atento ao verbo: quando a frase manda agir corretamente, costuma estar falando de dever; quando manda fazer algo incompatível com a ética, é pegadinha clássica. No caso da questão, a alternativa correta é a que reúne dois deveres previstos no código: aperfeiçoar o processo de comunicação e comunicar imediatamente aos superiores fato contrário ao interesse público. Isso faz sentido porque o agente público não deve ficar escondendo problema debaixo do tapete; ao contrário, deve colaborar para a transparência e para a correção da atuação administrativa. As demais alternativas trazem condutas vedadas ou incompatíveis com a ética administrativa, como imputar falsamente fato desabonador, embaraçar o exercício de direito de terceiros ou permitir que interesse pessoal interfira no trato com o público. Em resumo: o código cobra postura íntegra, cooperativa e impessoal, não “jeitinho” nem favorecimento. Então, para acertar esse tipo de item, procure o núcleo do dever ético: comunicação adequada, lealdade institucional, respeito à hierarquia sem abuso e, principalmente, defesa do interesse público acima de preferências pessoais.

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