A juíza Joana, que acabou de se tornar vitalícia, foi convidada por veículo de imprensa para dar uma entrevista sobre determinado caso. Preocupada com as cautelas que deve adotar, Joana verificou que, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, deve
- A)abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de seu julgamento, mas pode fazê-lo em relação ao processo que será julgado por outro magistrado.
Errada, porque o Código também veda emitir opinião sobre processo pendente de julgamento por outro magistrado, não apenas sobre o que será julgado por ele mesmo.
- B)abster-se de emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
Certa, pois o Código de Ética proíbe juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças e acórdãos, ressalvando crítica nos autos, doutrinária ou no magistério.
- C)observar que, caso se manifeste sobre processo pendente de seu julgamento, não poderá fazer juízo de valor sobre fatos ainda não decididos e deverá automaticamente se declarar suspeita para prosseguir no feito após a entrevista.
Errada, porque não existe regra de declaração automática de suspeição por falar com a imprensa, embora o magistrado deva ter cautela e não antecipar julgamento.
- D)observar os sigilos legais decretados em processos judiciais, somente podendo dar entrevista porque já adquiriu a vitaliciedade, que, no primeiro grau, é adquirida após dois anos de exercício.
Errada, porque a vitaliciedade não autoriza entrevista sem limites e a afirmação sobre a razão exclusiva para poder falar está totalmente fora da lógica do Código.
- E)observar os sigilos legais decretados em processos judiciais, mas não lhe é exigido que evite comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
Errada, porque o Código também exige evitar condutas de autopromoção e busca injustificada de reconhecimento social, justamente o contrário do que a alternativa afirma.
Gabarito: B
O Código de Ética da Magistratura Nacional, do CNJ, reforça uma ideia simples: juiz pode se comunicar com a sociedade, mas sem transformar a entrevista em palco para opinião sobre processo, vaidade pessoal ou recado para outros magistrados. A lógica é preservar a imparcialidade, a sobriedade e a confiança pública no Judiciário. No tema de imprensa, o cuidado central é não antecipar juízo sobre processo pendente de julgamento e respeitar os sigilos legais. Além disso, a magistratura deve evitar manifestações que pareçam autopromoção ou busca de exposição desnecessária, porque juiz não está em disputa de popularidade. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a regra ética de que o magistrado deve se abster de emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos de órgãos judiciais. O próprio Código admite ressalvas importantes: crítica nos autos, crítica doutrinária e crítica no exercício do magistério. Ou seja, criticar com fundamento e no lugar certo pode; atacar decisões de forma depreciativa, não. Em prova, a FGV gosta de trocar a ideia de liberdade de expressão por um passe livre para o juiz falar tudo. Não é assim: a fala do magistrado existe, mas vem com freio, rédea curta e foco na dignidade da função.