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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo. De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que

Gabarito: A

A Resolução CNJ 435/2021 trata da proteção da magistratura em situação de risco e cria um caminho institucional para preservar a segurança do juiz sem travar a prestação jurisdicional. A lógica é simples: se há risco concreto, o sistema pode permitir o exercício provisório fora da sede do juízo ou, em certas hipóteses, a atuação de outros magistrados em processos determinados, sempre com condições para que a jurisdição continue funcionando. O ponto central da questão está na competência do comitê gestor, no âmbito do SINASPJ. Pela resolução, ele pode recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo a adoção dessas medidas, mas isso depende de provocação do(a) magistrado(a) e deve ser submetido ad referendum do Plenário do CNJ. Ou seja, o comitê não age por conta própria como se fosse dono da situação: ele encaminha a recomendação dentro do procedimento previsto. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia normativa de forma bem fiel: provocação do magistrado, recomendação pelo comitê gestor, ad referendum do Plenário do CNJ e possibilidade de exercício provisório fora da sede ou atuação de outros magistrados, preferencialmente do mesmo tribunal, com suporte inclusive tecnológico. É a cara de norma de proteção funcional com preocupação prática: segurança sem deixar o processo parar. As demais alternativas erram ao tirar a provocação do magistrado, ao negar totalmente a atuação do comitê ou ao atribuir a competência ao órgão do Judiciário como se a regra fosse uma decisão interna livre, sem o desenho específico da Resolução CNJ 435/2021.

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