De acordo com a Resolução nº 468 de 15/07/2022 (alterada pela Resolução nº 480 de 16 de novembro de 2022), a fase de gestão do contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato. Após ler atentamente a seção relativa à gestão contratual, uma Analista afirma corretamente que
- A)o papel de gestor do contrato pode ser acumulado com apenas mais um papel da equipe de gestão da contratação.
Errada, porque a Resolução não autoriza essa acumulação de forma genérica e limitada a apenas mais um papel, exigindo observância das regras de segregação de funções e da organização da equipe.
- B)o gestor do contrato e os fiscais demandantes, técnico e administrativa do contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação.
Errada, porque a norma não cria essa vedação absoluta de identidade entre gestores/fiscais e servidores do planejamento em todos os casos, já que o ponto central é a segregação adequada e não uma proibição tão rígida.
- C)a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenado do gestor do contrato, devera proceder à atualização continua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, durante a fase de gestão do contrato.
Certa, porque a equipe de fiscalização, sob coordenação do gestor do contrato, deve manter a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos durante a fase de gestão contratual.
- D)os papéis e responsabilidades da equipe de gestão da contratação estão descritas no Guia de Contratos e Licitações para Órgãos Públicos do Governo Federal.
Errada, porque os papéis e responsabilidades são definidos na própria Resolução e em seus anexos/regras internas aplicáveis, não sendo o simples guia federal o fundamento normativo da questão.
- E)a equipe de gestão de contrato, mesmo no caso de serviços complexos e/ou descentralizados, não poderá indicar outros fiscais auxiliares de campo, devendo este serviço ser prestado pelos técnicos administrativos da própria equipe.
Errada, porque a própria disciplina da gestão contratual admite a atuação de fiscais auxiliares de campo em serviços complexos e/ou descentralizados, não fazendo essa proibição absoluta.
Gabarito: C
A Resolução CNJ nº 468/2022 trata da governança e da gestão das contratações de TIC no Poder Judiciário, e a fase de gestão contratual é a etapa em que o contrato sai do papel e vai para a vida real: alguém precisa acompanhar execução, cobrar resultado e registrar riscos. É justamente por isso que existe a equipe de gestão da contratação, com papéis bem definidos, para evitar que a fiscalização vire uma salada de funções. Na lógica da norma, a gestão do contrato envolve acompanhamento contínuo da prestação dos serviços e do fornecimento dos bens, com atuação coordenada da equipe de fiscalização. Durante essa fase, o Mapa de Gerenciamento de Riscos não fica parado na gaveta: ele deve ser atualizado continuamente, acompanhando o que acontece na execução contratual. Essa é a essência do gerenciamento por ciclo de vida, tão querido pelas normas de TIC. O item C está correto porque expressa exatamente essa ideia: a equipe de fiscalização, sob coordenação do gestor do contrato, deve manter a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos ao longo da gestão contratual. Isso conversa com a lógica da própria Resolução 468/2022 e com a sua alteração pela Resolução 480/2022, que reforçam a atuação integrada entre gestão, fiscalização e tratamento dos riscos. As demais alternativas tentam confundir você com regras de acumulação de papéis, impedimentos absolutos e referências erradas a guias de contratação. Em prova da FCC, quando aparecer contrato de TIC, vale desconfiar de frases muito absolutas: quase sempre a norma trabalha com papéis definidos, mas com possibilidade de organização conforme o caso concreto e com participação coordenada da equipe.