Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave. Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça, de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que
- A)processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
Errada, porque a Resolução CNJ 435/2021 prevê sim prioridade nesses processos, e não a sua exclusão.
- B)processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
Certa, pois a resolução determina prioridade para processos em que figurem réus suspeitos de atos de violência ou ameaça contra autoridades, respeitados os critérios de precedência constitucionais e legais.
- C)processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
Errada, porque a regra não se limita a atos de violência; ela também abrange ameaça.
- D)processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
Errada, porque além de restringir indevidamente a hipótese, afasta os critérios de precedência previstos na Constituição e na legislação ordinária.
- E)processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade nos Tribunais Superiores.
Errada, porque a prioridade não fica apenas nos Tribunais Superiores e também alcança todos os tribunais e órgãos de primeiro grau.
Gabarito: B
A Resolução CNJ 435/2021 criou uma regra de prioridade para a tramitação de processos em que o réu seja suspeito de praticar ato de violência ou ameaça contra autoridades, como magistrados, membros do Ministério Público, policiais e outras pessoas protegidas pela norma. A lógica é simples: se o processo nasce de uma agressão ou intimidação contra quem exerce função pública sensível, ele não pode ficar parado no fim da fila. No caso, Júlia ameaçou a juíza Fabíola, e a ação penal pelo crime de ameaça entra exatamente nesse cenário. Por isso, o processo deve ser instruído e julgado com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, mas essa prioridade não é absoluta: ela respeita os critérios constitucionais e legais de precedência, como habeas corpus, réu preso, idoso, entre outros. É aí que mora a pegadinha da FGV: a banca gosta de trocar "apenas violência" por "violência ou ameaça" e também adora testar se você percebe que a prioridade existe, mas não atropela a ordem jurídica já prevista em lei e na Constituição. Em prova, leia com calma essas palavrinhas porque elas mudam tudo. Portanto, como a resolução contempla tanto violência quanto ameaça contra autoridades e mantém os critérios de precedência, o item que afirma a prioridade nesses processos, com essa ressalva, está correto.