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Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ · FCC · 2021

Questão comentada de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito dos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução CNJ nº 385/2021:

Gabarito: B

Os Núcleos de Justiça 4.0, criados pela Resolução CNJ nº 385/2021, são unidades judiciárias totalmente digitais, pensadas para dar mais agilidade e especialização ao julgamento de certas demandas. A lógica aqui é simples: o autor pode escolher, no momento em que distribui a ação, que o processo tramite por esse núcleo, e essa escolha não é imposta de ofício pelo juiz nem depende de acordo entre as partes. O ponto que a FCC quis testar é o momento da opção e da oposição. Pela resolução, a escolha é facultativa para o autor e feita na petição inicial. Já o réu pode se opor até a sua primeira manifestação nos autos, apresentada por advogado ou defensor público. Depois disso, a oposição fica superada. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra da Resolução CNJ nº 385/2021: adesão inicial do autor e possibilidade de resistência do demandado até o início de sua defesa formal. É uma mecânica bem parecida com aquela ideia de "você escolhe no começo, o outro lado contesta no tempo certo". As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes, como exigir anuência de ambas as partes, permitir retratação em momento errado ou dizer que a oposição ocorre em preliminar de contestação como se fosse uma regra específica do rito. Aqui, o segredo é lembrar que o Núcleo 4.0 funciona por opção do autor, com direito de veto do réu em prazo definido.

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